A Corregedoria-Geral de Justiça informa que, a partir do dia 29 de agosto, os pedidos de cumprimento de sentença passaram a ser admitidos somente por meio de petição intermediária, em cumprimento ao estabelecido pelo Provimento 89, de 23 de agosto de 2013, da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado em 28 de agosto de 2013.
Permanecem como sendo peticionamento inicial os casos de cumprimento provisório de sentença e de cumprimento de sentença que for proposto em juízo de comarca diversa daquela na qual tramitou o processo de conhecimento.
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