Vejo bacharéis e acadêmicos de Direito bancando o "Jurista de Facebook" , usando de textos falaciosos e dizendo que: "O Exame de Ordem é inconstitucional", "que o Exame de Ordem impede o graduado de trabalhar" e ainda: "que fere a liberdade profissional". Poxa vida, este povo faltou as aulas de Direito Constitucional? Ou então, não sabem que o nome do curso é Ciências Jurídicas e não Advocacia?
Primeiro: O Exame de Ordem não é inconstitucional e não fere o o inciso XIII do art 5º da Constituição Federal pelos seguintes motivos: O inciso XIII diz:
"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Ou seja, somos livres para exercemos nossas profissões porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Cada trabalho, cada profissão tem lá suas exigências para o seu ingresso: Para ser Advogado, uma das exigências é: ser aprovado no exame de ordem, neste exame não há concorrência de vagas, basta vc alcançar a média das provas objetivas e subjetivas além de ser graduado em Direito. O Inciso XIII trata-se de norma de eficácia contida ou seja, é uma norma válida, não necessita de complementos porém, poderá sofrer restrições da Lei. Ou seja, é livre o exercício de determinada profissão porém, poderá existir uma lei que limite este livre exercício exigindo assim qualificações e requisitos. No caso do Advogado, esta Lei é o Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV.
Segunda questão é: O Exame de Ordem é exigido em vários países: Japão, Estados Unidos, França, Portugal, Espanha, Alemanha.Não trata de algo que venha a ferir a liberdade profissional e a tendência é que este exame seja adotado em outros países e até mesmo outros cursos de graduação estudam em adotar esta exigência para o exercício da profissão.
Por fim, o nome do curso é Ciências Jurídicas, ao contrário de medicina onde o foco é ser médico, contabilidade onde o foco é ser contador, jornalismo onde o foco é ser jornalista... O curso de Ciências Jurídicas não é um curso específico para ser Advogado, a Advocacia é apenas uma das profissões a serem exercidas portanto, é válida e justa a exigência do exame assim como, para ser Delegado, Juiz, Promotor, Defensor... É exigido o concurso.
Vejo bacharéis e acadêmicos de Direito bancando o "Jurista de Facebook" , usando de textos falaciosos e dizendo que: "O Exame de Ordem é inconstitucional", "que o Exame de Ordem impede o graduado de trabalhar" e ainda: "que fere a liberdade profissional". Poxa vida, este povo faltou as aulas de Direito Constitucional? Ou então, não sabem que o nome do curso é Ciências Jurídicas e não Advocacia?
Primeiro: O Exame de Ordem não é inconstitucional e não fere o o inciso XIII do art 5º da Constituição Federal pelos seguintes motivos: O inciso XIII diz:
"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Ou seja, somos livres para exercemos nossas profissões porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Cada trabalho, cada profissão tem lá suas exigências para o seu ingresso: Para ser Advogado, uma das exigências é: ser aprovado no exame de ordem, neste exame não há concorrência de vagas, basta vc alcançar a média das provas objetivas e subjetivas além de ser graduado em Direito. O Inciso XIII trata-se de norma de eficácia contida ou seja, é uma norma válida, não necessita de complementos porém, poderá sofrer restrições da Lei. Ou seja, é livre o exercício de determinada profissão porém, poderá existir uma lei que limite este livre exercício exigindo assim qualificações e requisitos. No caso do Advogado, esta Lei é o Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV.
Segunda questão é: O Exame de Ordem é exigido em vários países: Japão, Estados Unidos, França, Portugal, Espanha, Alemanha.Não trata de algo que venha a ferir a liberdade profissional e a tendência é que este exame seja adotado em outros países e até mesmo outros cursos de graduação estudam em adotar esta exigência para o exercício da profissão.
Por fim, o nome do curso é Ciências Jurídicas, ao contrário de medicina onde o foco é ser médico, contabilidade onde o foco é ser contador, jornalismo onde o foco é ser jornalista... O curso de Ciências Jurídicas não é um curso específico para ser Advogado, a Advocacia é apenas uma das profissões a serem exercidas portanto, é válida e justa a exigência do exame assim como, para ser Delegado, Juiz, Promotor, Defensor... É exigido o concurso.
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