segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ALTERAÇÕES NO AUXÍLIO RECLUSÃO




Resultado de imagem para preso


COMO ERA?

 - Não exigia carência

 - A concessão era para os dependentes do preso em regime fechado ou semiaberto. 

 - A Renda era aferida a partir do último salário de contribuição. 

COMO FICOU?

 - A carência deverá ser de 24 contribuições até a data da prisão. 

 - A concessão é somente para os dependentes do preso recluso em regime fechado

 - A renda aferida é a partir da média dos últimos salários de contribuição no período de 12 meses anteriores à prisão. 

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