COMO ERA?:
- Não exigia carência
- A concessão era para os dependentes do preso em regime fechado ou semiaberto.
- A Renda era aferida a partir do último salário de contribuição.
COMO FICOU?
- A carência deverá ser de 24 contribuições até a data da prisão.
- A concessão é somente para os dependentes do preso recluso em regime fechado
- A renda aferida é a partir da média dos últimos salários de contribuição no período de 12 meses anteriores à prisão.
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