quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO


Resultado de imagem para audiencia de instrução de julgamento posição de cada parte cível



Na audiência de instrução e julgamento, são colhidas as provas orais e o julgamento da causa

A designação da audiência de instrução e julgamento, somente é necessária na necessidade de produção de prova oral quando o Magistrado entender a complexidade da causa. 

PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:

1 - Apregoar as partes. 

2 -  Tentativa de Conciliação. 

3 - Depoimentos. Ordem dos depoimentos        - Perito 
                                                                       - Autor 
                                                                       - Réu  
                                                                       -  Testemunhas 

É possível da alteração da ordem dos depoimentos em determinados casos. 

4 - Alegações finais - Autor 
                             - Réu 

O tempo para as alegações finais é de 20 minutos para cada parte, podendo este tempo ser prorrogado por mais 10 minutos

No caso de litisconsorte ou intervenção de terceiros, o prazo será de trinta minutos, estes trinta minutos serão divididos entre as partes

Em questões complexas, as alegações poderão ser substituídas por memoriais que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias

Pode o Advogado solicitar as alegações finais por escrito mesmo em causas não complexas ? A resposta é sim. Mas, quanto ao deferimento, o magistrado poderá conceder ou não. 


5 - Sentença.  A sentença poderá ser proferida  - Na própria audiência. 
                                                                     - No prazo de 30 dias. 

Se ultrapassar o prazo de 30 dias, o magistrado não perderá o direito a proferir a sentença. 

É possível haver mais de uma audiência de instrução e julgamento ? A regra é que a audiência seja una todavia, o artigo 365 do NCPC dispõe que, é possível que a audiência seja cindida desde que haja concordância das partes. 

A audiência pode ser gravada pelas partes? Desde que não haja segredo de justiça, a gravação da audiência poderá ser realizada pelas partes independente de autorização judicial. 

COMO SE COMPORTAR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ?

1 - A ordem e o respeito de ambas das partes deverá ser mantida. 

2-  O autor ficará a esquerda do magistrado e o réu ficará a direita. Na visão do MAGISTRADO, o autor ficará do lado direito e o réu do lado esquerdo

3 - No depoimento de partes ou testemunhas, a parte contrária ou seu Advogado não poderá interrompe-la. 

4 -  As perguntas serão feitas pelos advogados das partes diretamente as testemunhas. Neste momento, não serão permitidas perguntas que induzem as respostas da parte contrária. 

Caso o magistrado indefira alguma pergunta, é possível pedir que tal indeferimento conste em ata. O pedido para que conste em ata serve para, em eventual recurso, que a parte tente comprovar alguma irregularidade, como, por exemplo, cerceamento de defesa.
O advogado do autor não poderá fazer perguntas para o autor e o advogado do réu não poderá fazer perguntas para o réu quando houver o depoimento pessoal, uma vez que é o juiz que buscará o seu próprio convencimento. 
Entretanto, quando forem ouvidas as testemunhas, ambos os advogados podem fazer perguntas para todas as testemunhas, ou seja, o advogado do autor pode inquirir as testemunhas da parte contrária e vice-versa.
A audiência pode ser adiada ? Conforme artigo 362 do NCPC, Sim. 
Vejamos:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

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