segunda-feira, 26 de abril de 2021

CAMPO GRANDE - MS. POSSIBILIDADE E REEMBOLSO EM PLANO DE SAÚDE NÃO CONTRATADO PELO SERVIDOR.

 Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o servidor que teve sua filiação ao plano SERVIMED não autorizada ,gerando desconto compulsório de 3,5% em folha de pagamento, saiba que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a devolução do dinheiro até o limite de cinco anos para quem não fez uso do plano. Então, o servidor que se enquadrar nessa situação, deve procurar um advogado para ingressar com ação de liquidação individual de sentença. Os interessados devem procurar o escritório de Advocacia para receberem os valores devidos.

Maiores informações: 67 - 99260-2828.

Drª Elayne Cristina da Silva Moura

sábado, 6 de fevereiro de 2021

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO RESPONSÁVEIS PELA MÁ CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS:

 Havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao cliente.Conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".Logo, a falha na prestação de serviços decorrente de condutas de funcionários, a responsabilidade será da empresa.

Elayne Cristina da Silva Moura - Advogada Campo Grande - MS. Contato: 67 99260 - 2828

MÃE SOLTEIRA PODE GARANTIR QUE O NOME DO PAI DA CRIANÇA CONSTE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?






 A resposta é SIM. A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança no qual passa a ser considerado como “suposto” pai. Após o registro, o cartório informa ao judiciário e o suposto pai será notificado no prazo de 30 dias para que se manifeste em relação à paternidade da criança.


Se confirmada a paternidade, será acrescido na certidão de nascimento o nome do pai da criança e dos avós paternos. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, será acionado o Ministério Público e iniciada uma ação de investigação de paternidade.

Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.

AUMENTO EXORBITANTE EM CONTAS DE ENERGIA. O QUE FAZER?

 

No mês de Janeiro de 2021, diversos consumidores foram surpreendidos com sua fatura de energia com majoração superior a 50% da média de consumo dos meses anteriores. Entretanto, não há justificativa para tal aumento visto que, conforme previsto, o reajuste deveria ocorrer em Abril de 2021 e com majoração em 6,9%.
Entretanto, A Lei proíbe qualquer empresa de efetuar o aumento abusivo dos preços, sem uma justificativa plausível. Vale salientar que, o consumidor ao deparar com o aumento abusivo em sua fatura de energia elétrica, poderá recorrer ao judiciário para a sua revisão tomando as seguintes providências:
a) Analisar se houve uma mudança significativa na rotina da residência que influenciou no consumo de energia elétrica.
b) Juntar as faturas de consumo anteriores nos ultimos 12 meses.
Ao buscar o judiciário, o consumidor terá duas alternativas:
1º . caso tenha condições em efetuar o pagamento, poderá fazê-lo e guardar o comprovante para além da revisão, pedir a restituição em dobro da diferença dos valores pagos.
2º. Não havendo condições, na própria ação revisional,busque imediatamente por meio de pedido de liminar, que a concessionária de energia providencie a imediata suspensão da cobrança, até que se chegue a conclusão se é devido ou não os referidos valores.
Maiores informações:
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Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

COMO EVITAR A PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 



1º: No primeiro mês de atraso da pensão alimentícia, deverá o alimentante de imediato informar o judiciário e pedir a diminuição do valor da pensão por meio de uma ação revisional de alimentos, regularizando a sua situação e impedindo que seja decretada sua prisão civil no futuro.
2º Caso já tenha uma execução em andamento e o alimentante já foi intimado para pagar o débito, poderá alternativamente pedir a substituição da prisão civil pelo uso da tornozeleira eletrônica, desde que comprove a necessidade de permanecer trabalhando a fim de quitar o débito. Vale ressaltar que, o uso da tornozeleira implicará em algumas restrições como: diminuição da capacidade de livre comoção com horários pré-estabelecidos de circulação e em caso de desobediência, será aplicada a pena de prisão.
3º Outra alternativa é, buscar a renegociação extrajudicial do débito cujas parcelas serão: o valor em atraso da pensão somado ao valor mensal. Exemplo: supomos que o valor estipulado da pensão seja em R$ 300,00 (trezentos reais) entretanto, com o atraso, o valor tenha aumentado para R$ 700,00 e houve uma negociação dos atrasados para que seja efetuado o pagamento mensal de 5x de R$ 145, 00 ( cento e quarenta e cinco reais), entretanto, o valor mensal não será apenas R$ 145,00 ( cento e quarenta e cinco reais) e sim R$ 445,00 ( quatrocentos e quarenta e cinco reais) ou seja: será a soma da negociação do atrasado e o valor mensal da pensão até total quitação do débito. Este acordo também deverá ser homologado no judiciário com a assinatura de ambas as partes.
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura.
Advogada - Campo Grande - MS.

PENSÃO POR MORTE - ESCLARECIMENTOS.

 



A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento sendo aposentado ou não.
Quem tem direito à pensão por morte? Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda) Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Os pais do segurado têm direito a pleitear a pensão na ausência de filhos ou cônjuge desde que comprovem a dependência financeira.
Quais os requisitos para ter a pensão?Se não for aposentado, é necessário que o falecido seja segurado ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado ( período de graça).
Qual o valor da pensão por morte? Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. No caso de segurado não aposentado, o valor é de 60% em cima da média salarial desde julho de 1994. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?
a) Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
b) Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
c) Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
d) Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
e) Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.
f) Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Quanto tempo demora para receber a pensão? Em regra é 45 dias, entretanto, por conta do excesso de burocracia e falta de servidores, o prazo é maior.
Quanto tempo dura o benefício?
a) cônjuge, companheiro, separado ou divorciado que recebe pensão alimentícia:
- Se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado, a duração será quatro meses.
- se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente. O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:
Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos.
Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão.
Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão.
Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão.
Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão.
A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.
Dá para acumular aposentadoria com pensão?A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
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Drª Elayne Cristina da Silva Moura
Advogada - Campo Grande - MS.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

COMO VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ EM INVENTÁRIO?

 



Situações como esta requer um maior cuidado, entretanto, se o imóvel já está em inventário e quem comprador a vista, para melhor segurança tanto dos herdeiros quanto do comprador,é importante seguir os devidos procedimentos:

a) Pedido Judicial de Alvará: este pedido é realizado no próprio processo de inventário, após a liberação para venda, os herdeiros deverão elejer um responsável legal para assinar a escritura de compra e venda, e seguir de acordo com as etapas normais desse tipo de negociação.

b) Levantamento do bem: verificar qual é a regularidade do bem,se contém dívidas ativas, se há risco de alguns dos herdeiros possuir pendências que recairá sobre o imóvel e se assegurar de que a negociação será segura para ambas as partes.

É imprescindível que na realização da negociação, tenha a assinatura de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges.

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.

COMO RENEGOCIAR DÍVIDAS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO.

 



Financiou um carro? Mudou a sua situação financeira de modo que dificultou a sua adimplência? Saiba que nem tudo está perdido, é preciso agir com cautela e celeridade para evitar surpresas desagradáveis como: execução e apreensão do veículo.

1º Procure imediatamente a instituição bancária e busque renegociar administrativamente suas dividas.

2º Não caia no mito de que o banco somente poderá propor a busca e apreensão somente após 90 ( noventa dias de atraso). Pois, se o financimento atrasou trinta dias, a instituição credora já poderá tomar as providencias judiciais cabíveis.

3ºSe o veículo já estiver em busca e apreensão, tem o devedor duas opções: 1) Quitar integralmente o contrato, procurando a a instituição financeira a fim de definir um valor a ser pago e em contrapartida, a financeira devolve o veículo sem quaisquer ônus. Vale ressaltar que, esta homologação deverá ser homologada judicialmente no mesmo processo de busca e apreensão. 2)Renegociação do contrato: onde o devedor deverá concordar com o valor cobrado pela instituição financeira acrescidos de juros legais e honorários advocatícios. Caso em que o banco também deverá providenciar a devolução do veículo após a sua renegociação.

Maiores informações: 67 - 99260-2828

Drª Elayne Cristina S. Moura

Advogada - Campo Grande - MS.