Blog com atualidades e orientações jurídicas.
segunda-feira, 25 de abril de 2022
REVISÃO CRIMINAL - O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
sexta-feira, 22 de abril de 2022
PACIENTES TÊM DIREITO À CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO?
como deixar de lhe dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
quarta-feira, 20 de abril de 2022
EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, GERA ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO?
terça-feira, 19 de abril de 2022
VALOR DO PRESENTE DADO AO FILHO PODE SER DESCONTADO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A resposta é NÃO. Não pode o alimentante descontar o valor do presente na pensão alimentícia.
Primeiro: a pensão alimentícia é para suprir as necessidades do alimentado. Necessidades como: alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação etc. Vale ressaltar que, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado para ser pago em dinheiro em espécie, este valor deverá ser pago em dinheiro e não em "presentes" ou "produtos".
Mimos e presentes jamais poderão ser descontados no valor da pensão alimentícia. Isto gera um desamparo material ao alimentado passível de execução do valor faltante da pensão alimentícia.
Entretanto, se houver acordo entre o alimentante e o responsável pela criança, e este concordar com o desconto, é possível descontar e como sugestão, é interessante que este acordo seja feito por escrito e assinado por ambas as partes.
Maiores informações:
67 - 99260-2828.
Elayne Cristina da Silva Moura.
Advogada - OAB/MS 13.805.
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segunda-feira, 18 de abril de 2022
APOSENTADO QUE TEM DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO. SAIBA COMO AGIR.
Você aposentado ou, que conheça ou tenha aposentado na família, fiquem atentos: infelizmente, há empresas e pessoas que utilizam da má-fé para conseguir dados dos aposentados que recebem seu benefício pelo INSS, com estes dados, são realizados empréstimos clandestinos que são descontados diretamente no benefício prejudicando financeiramente os aposentados. Caso você ou algum conhecido esteja passando por esta situação, saiba que é cabível uma ação judicial e ainda,é aconselhável o registro de Boletim de Ocorrência para preservação dos direitos.
quinta-feira, 14 de abril de 2022
FOI PRESO, PAGOU A FIANÇA PARA RESPONDER EM LIBERDADE?
SAIBA QUE VOCÊ PODERÁ TER O VALOR RESTITUÍDO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
1 - Após o transito em julgado da sentença absolutória;
2- Extinção da punibilidade do agente nos seguintes casos:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido da restituição deverá ser feito ao juízo da execução criminal e o valor a ser devolvido será devidamente atualizado.
Maiores informações:
67 - 99260 - 2828.
Advocacia Moura.
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Você sabia que é possível reaver o seu imóvel que está sendo vendido em leilão extrajudicial?
Primeiro, o imóvel quando exposto em leilão judicial poderá ser arrematado por até 50% a menos do valor da avaliação.
Entretanto, a situação poderá ser revertida se comprovadas as seguintes ilegalidades:
a) ausência de intimação da dívida;
b) ausência de intimação das datas do leilão;
c) venda por preço vil;
d) avaliação desatualizada do imóvel.
Em caso de arrematação os devedores têm o direito de receber:
a) diferença entre o valor da diferença e o valor da dívida;
b) Diferença entre o valor de venda e arrematação.
Maiores informações:
67 - 99260-2828
Drª Elayne Moura.
Advogada Campo Grande - MS.
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Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito a isenção do imposto de renda?
A resposta é SIM.
Conforme legislação, há doenças que concedem este direito:
• AIDS;
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose Cística;
• Hanseníase;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa;
• Portadores de moléstia profissional.
Maiores informações:
67 99260-2828.
Advocacia Moura.
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Drª Elayne Cristina Moura.
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