quarta-feira, 20 de abril de 2022

EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, GERA ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO?

 




Primeiro, antes de adentrar na questão, vamos entender o que é um Boletim de Ocorrência? Boletim de Ocorrência, mais conhecido como "B.O" é um documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e pelas polícias militares, além dos bombeiros e da guarda municipal para fazer o registro da notícia do crime (notitia criminis) que também pode ser utilizado para fins registro de acidentes, morte a esclarecer dentre outras ocorrências consideradas juridicamente relevantes.
A existência de um Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado contra a pessoa, não leva à eliminação do concurso público na fase de investigação social.
Levando em conta o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII da Constituição Federal, no qual diz: "o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. é importante salientar que, o Boletim de Ocorrência, da mesma forma que o Termo Circunstanciado, não desabona criminalmente a pessoa, tendo em vista de que, ambos não são sentenças criminais condenatórias.
Portanto, nula será a cláusula de Edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Entendimento, inclusive adotado pelo STF no RE 560.900.
E se mesmo assim, acontecer a eliminação? Poderá o candidato eliminado procurar a justiça no prazo de 120 dias após ciência da eliminação para a impetração do Mandado de Segurança ou, caso tenha passado os 120 dias, o instrumento cabível será a ação ordinária, sendo possível o pedido de liminar para a imediata reintegração do candidato ao certame.

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Maiores informações: 67 - 99260-2828

Drª Elayne Cristina S. Moura.
Instagram: advogada_elayne_moura


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