SAIBA QUE VOCÊ PODERÁ TER O VALOR RESTITUÍDO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
1 - Após o transito em julgado da sentença absolutória;
2- Extinção da punibilidade do agente nos seguintes casos:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido da restituição deverá ser feito ao juízo da execução criminal e o valor a ser devolvido será devidamente atualizado.
Maiores informações:
67 - 99260 - 2828.
Advocacia Moura.
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