A resposta é SIM, todo paciente tem direito de solicitar e receber a cópia do prontuário médico. Vejamos o que diz o Código de Ética Médica em seu artigo 88:
Art. 88. É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe oferecer cópia quando solicitado bem
como deixar de lhe dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
como deixar de lhe dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 72 prevê uma pena de 06 meses a 01 ano de detenção ou multa para o prestador de serviços que buscar impedir ou dificultar informações presentes em cadastramento, banco de dados, ou serviço.
O conteúdo do prontuário médico pode ser revelado a terceiros?
O Código de Ética Médica em seu artigo 73 veda a revelação à terceiros ou público de informações que tenha conhecimento em virtude da sua profissão. Salvo se houver: autorização por escrito do paciente, ordem judicial ou em caso de defesa do próprio médico.
Maiores informações:
67 - 99260- 2828.
Drª Elayne Moura.
Advogada - Campo Grande - MS.
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