sexta-feira, 22 de abril de 2022

PACIENTES TÊM DIREITO À CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO?




A resposta é SIM, todo paciente tem direito de solicitar e receber a cópia do prontuário médico. Vejamos o que diz o Código de Ética Médica em seu artigo 88: 

Art. 88. É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe oferecer cópia quando solicitado bem
como deixar de lhe dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 72 prevê uma pena de 06 meses a 01 ano de detenção ou multa para o prestador de serviços que buscar impedir ou dificultar informações presentes em cadastramento, banco de dados, ou serviço. 

O conteúdo do prontuário médico pode ser revelado a terceiros? 

O Código de Ética Médica em seu artigo 73 veda a revelação à terceiros ou público de informações que tenha conhecimento em virtude da sua profissão. Salvo se houver: autorização por escrito do paciente, ordem judicial ou em caso de defesa do próprio médico. 

Maiores informações: 
67 - 99260- 2828. 
Drª Elayne Moura. 
Advogada  - Campo Grande - MS. 


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