O QUE SIGNIFICA? É uma ação autônoma cuja finalidade é revisar uma injusta condenação, rescindindo a coisa julgada sendo sentença ou julgado, protegendo a dignidade do condenado.
HÁ PRAZO PARA INTERPOR A REVISÃO CRIMINAL? A resposta é NÃO. A revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o transito em julgado, exclusive após extinta a pena do réu.
PODE A REVISÃO CRIMINAL SER AJUIZADA EM FAVOR DA VÍTIMA? Não, a revisão criminal somente pode ser ajuizada em favor do condenado.
QUAIS HIPÓTESES É CABÍVEL A REVISÃO CRIMINAL? A revisão criminal é cabível nas seguintes hipóteses:
1) condenação contrária ao texto da Lei;
2) condenação fundada em prova falsa ;
3) condenação contrária a uma evidência nos autos;
4) surgimento de uma nova prova que beneficie ou inocente o condenado.
Maiores informações:
67-99260-2828.
Drª Elayne Cristina S. Moura.
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