A resposta é NÃO. Não pode o alimentante descontar o valor do presente na pensão alimentícia.
Primeiro: a pensão alimentícia é para suprir as necessidades do alimentado. Necessidades como: alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação etc. Vale ressaltar que, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado para ser pago em dinheiro em espécie, este valor deverá ser pago em dinheiro e não em "presentes" ou "produtos".
Mimos e presentes jamais poderão ser descontados no valor da pensão alimentícia. Isto gera um desamparo material ao alimentado passível de execução do valor faltante da pensão alimentícia.
Entretanto, se houver acordo entre o alimentante e o responsável pela criança, e este concordar com o desconto, é possível descontar e como sugestão, é interessante que este acordo seja feito por escrito e assinado por ambas as partes.
Maiores informações:
67 - 99260-2828.
Elayne Cristina da Silva Moura.
Advogada - OAB/MS 13.805.
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