A resposta é SIM.
Conforme legislação, há doenças que concedem este direito:
• AIDS;
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose Cística;
• Hanseníase;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa;
• Portadores de moléstia profissional.
Maiores informações:
67 99260-2828.
Advocacia Moura.
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