sexta-feira, 30 de março de 2012

TST condena Carrefour a pagar R$ 1 milhão por dano coletivo

Jornal do BrasilBrasília 
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo por ter comprovado que a empresa exigia de seus empregados prestação de jornada extenuante, conforme alegado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).
De acordo com o MPT, o supermercado vinha violando, de forma reiterada, direitos dos trabalhadores, ao exigir que eles batessem o cartão de ponto e voltassem a trabalhar.  Contudo, o TRT-RJ julgou incompatível a condenação da empresa ao pagamento desse tipo de indenização, por entender que a ação visava à proteção de “interesses individuais homogêneos (presentes e futuros) dos trabalhadores que tenham sofrido prejuízo pelas irregularidades cometidas pela parte contrária de forma genérica continuativa”.
Dano coletivo
Ao recorrer ao TST, o MPT sustentou que o TRT não atentou para o artigo 5º, incisos 2 e 5 da Constituição, ao decidir pela impossibilidade da condenação a título de dano moral coletivo, mesmo tendo reconhecido a lesão aos direitos individuais homogêneos dos empregados em relação à fraude no registro de jornada de trabalho. No recurso de revista, o MPT pretendia que fosse determinado à empresa o pagamento das horas extras realizadas.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão, observou que, no caso dos autos, não restava dúvida quanto à proteção que deve ser garantida aos interesses transindividuais, e destacou que o interesse coletivo foi de fato atingido, em face da atitude da empresa ao exigir de seus empregados jornada de trabalho superior à autorizada pelo ordenamento jurídico.
No entanto — mesmo salientando que a reparação por dano moral coletivo visa à inibição de conduta ilícita do empregador, e tem caráter pedagógico — a ministra considerou excessiva a indenização de R$ 10 milhões pedida na inicial (R$ 10 milhões). Nesse sentido, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, determinou um valor “adequado ao cumprimento do caráter pedagógico da punição”. A indenização, fixada em R$ 1 milhão, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos da Lei n.º 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.  

quarta-feira, 28 de março de 2012

Myriam Rios: ABORTO: "Sinônimo de crime e crueldade"

Sempre polêmica, Myrian Rios usou seu Twitter nesta terça-feira (27) para fazer campanha contra o aborto. A atriz e deputada estadual, que já deu o que falar ao relacionar homossexualidade e pedofilia, postou um link para um texto de sua autoria, em que fala sobre aborto e diz ser contra a prática em qualquer caso, inclusive quando a mulher foi estuprada.

"Aborto é sinônimo de crime e não somente crueldade. Eu simplesmente não consigo entender como alguém pode ser a favor do assassinato de seres tão inocentes e indefesos.O maior dom que Deus nos concedeu é a vida, ser a favor ou fazer um aborto é uma afronta ao Quinto Mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13)", comentou, indignada.

"O feto é um ser humano sim, ele também respira, sente dor, é dotado de alma e conhecido de Deus. Já foi comprovado pela ciência que a vida começa durante a fecundação do óvulo, não há argumento que mude esse fato.  Sou contra o aborto em todas as hipóteses e a favor da vida", completou a atriz.

" Essa não é uma questão ligada somente ao Direito da mulher! Existe outra vida envolvida e que deve ser levada em consideração! O bebê não tem escolha, mas deveria ter um direito que, na teoria, é concedido a todo e qualquer ser humano: o direito à vida. Defendo e sempre defenderei esse direito, não somente por ser Missionária Católica, mas também como mulher e Ser Humano. Vamos nos unir nessa luta pelo direito de deixar viver!" concluiu Myrian. As informações são da Revista Caras Online.

TJSP - Referências negativas dadas por ex-patrão não geram danos morais

Dar referências negativas sobre empregada demitida não motiva indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença que havia concedido a indenização a uma mulher.
O ex-patrão havia sido condenado ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil. Ele recorreu da decisão alegando que a prova testemunhal não tem credibilidade e que as acusações formuladas são inverídicas. Para a relatora do processo, desembargadora Andrea Ferraz Musa Haenel, o reconhecimento de ato ilícito dependeria da demonstração de que as informações prestadas eram falsas, ofensivas ou desnecessárias no contexto da relação de trabalho.
"O réu externou sua opinião no sentido de que a autora não era boa funcionária, mencionando que a demissão teria ocorrido por justa causa. Neste contexto, prestar informações negativas seria direito que lhe assistiria. O abuso poderia ficar caracterizado pelas ofensas de cunho pessoal, especialmente pelas menções de cunho sexual ou relativas ao comportamento moral da parte. Porém, neste aspecto, a prova se mostra um tanto quanto precária, devendo ser admitida com reserva", disse.
A autora contou que o patrão a assediava sexualmente e, após resistir às investidas, foi demitida do trabalho. Depois de rescindir o contrato, descobriu que ele prestava referências desabonadoras e ofensivas a seu respeito e por esse o motivo não conseguia mais colocação no mercado de trabalho.
De acordo com a desembargadora, as provas não mostram abuso de direito por parte do ex-patrão e, por consequência, obrigação de indenizar. Os desembargadores Enéas Costa Garcia e Beretta da Silveira também participaram do julgamento e deram provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

terça-feira, 27 de março de 2012

Ao saber da invalidez laboral, segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo

Beneficiário de seguro em grupo que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho perde o direito à indenização. Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento está consolidado nas Súmulas 101, 229 e 278 do STJ. O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de um ano até que o segurado tome ciência da decisão.

Com base nessa jurisprudência, a Terceira Turma deu provimento a recurso da Santa Catarina Seguros e Previdência contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reformando a sentença, o tribunal estadual garantiu o pagamento de seguro por invalidez permanente total a um trabalhador que sofreu acidente vascular.

A decisão de segundo grau considerou desnecessária a comunicação do sinistro à seguradora, entendendo que ela pode ser suprida pela citação na ação de cobrança movida pelo segurado. Também foi afastada a prescrição sob o fundamento de que a contagem do prazo prescricional começa no momento em que o segurado toma ciência da recusa do pagamento pela seguradora.

Como não havia prova do termo inicial do prazo prescricional, uma vez que não houve comunicação do sinistro, os desembargadores concluíram que o termo inicial seria a data do ajuizamento da ação.

Aviso do sinistro
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que artigo 1.457 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, atribui ao segurado o dever de informar o sinistro à seguradora “logo que saiba’, sob pena de perder o direito à indenização”. A regra foi reproduzida no artigo 771 do novo código. Esse aviso seria condição para ajuizamento da ação de cobrança.

Conforme esclarece a relatora em seu voto, o aviso de sinistro representa o aspecto formal da solicitação de pagamento da indenização. Até então, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. O comunicado, pois, serve para constituir em mora a seguradora.

Contudo, o STJ fez uma ressalva na interpretação desse dispositivo, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.241.594, no ano passado. A Terceira Turma considerou que, mesmo sem a comunicação administrativa à seguradora, sua evidente recusa em pagar a indenização, ao longo do próprio processo, demonstra o interesse de agir do segurado. Foi essa a tese aplicada no caso.

Prescrição
Em relação à prescrição, a ministra Nancy Andrighi discordou da decisão do tribunal estadual, de que o prazo prescricional somente começaria a fluir após a ciência do segurado acerca da negativa da seguradora em pagar a indenização, bem como de que o segurado não está obrigado a comunicar à seguradora a ocorrência do sinistro.

Para ela, a tese adotada em segundo grau daria um prazo indeterminado para o segurado reclamar a indenização. Segundo a ministra, isso “viola frontalmente a segurança das relações jurídicas, princípio do qual emana o próprio instituto da prescrição”.

A relatora ressaltou a existência de julgados do STJ no sentido de que a caracterização da ciência inequívoca do segurado acerca da sua incapacidade laboral se dá, em regra, com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. A partir daí, passa a fluir o prazo prescricional de um ano para que o segurado comunique o sinistro à seguradora.

Na hipótese específica dos autos, o segurado tomou conhecimento inequívoco de sua incapacidade total e permanente para o trabalho em 4 de maio de 1999, tendo ajuizado a ação de cobrança somente em 4 de maio de 2001, ou seja, dois anos depois, “tornando patente a existência de prescrição”. A relatora afirmou que, como não houve comunicação do sinistro à seguradora, não se pode cogitar eventual suspensão de prazo prescricional.

Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento ao recurso da seguradora para declarar prescrita a ação de indenização.

STJ - Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

quinta-feira, 22 de março de 2012

A INFÂNCIA PERDIDA

O Ministério da Saúde, preocupado com o alto índice de adolescentes com idade entre 13 e 19 portadoras do vírus HIV, disponibilizou em algumas escolas da rede pública preservativos onde, os jovens que desejarem é só retirar, ou seja, ficam os preservativos disponibilizados como folhetos de propaganda, onde qualquer pessoa possa retirá-los sem ser questionada. 

Algum tempo atrás, uma professora foi entrevistada em um noticiário de uma emissora de grande audiência no Brasil, esta, ao ser questionada sobre o assunto disse simplesmente: " o que importa é que eles estão se prevenindo, não estamos preocupados se eles tão jovens já iniciaram a vida sexual". Fiquei "pasma" com a resposta, como assim não se preocupam? 

Pensem, aos treze anos a pessoa é praticamente uma criança ainda, sem experiências e sabedorias de vida, não viveu nem 25% do que a vida ensina e já está assumindo compromissos de adultos? treze anos é a fase das descobertas, das primeiras decepções e de mudanças significativas no corpo e na mente, é errado a menina e o menino nesta faixa etária já estarem de "vida sexual ativa" sendo que até para assinarem documentos devem estar representados pelos pais ou responsáveis pois, ainda não possuem capacidade.

Estamos presenciando um grande número de crianças que na verdade estão pulando fases, todos os dias nos deparamos com "pequenos adultos", onde não existem mais a pureza e a inocência de uma criança e, com isso aumentam ainda mais o caso de adultos na idade entre 20 e 30 anos com depressão, frustração, sentimentos suicidas e sem perspectivas de vida, tudo isso porque não souberam aproveitar a melhor fase de suas vidas, coisas foram acontecendo antes do tempo e responsabilidades foram surgindo no momento em que eles deveriam apenas estarem aprendendo.

Cabe aos pais orientarem seus filhos, deixarem - os serem crianças, dizerem NÃO, quando necessário, um exemplo clássico disso: muitas mães acham "bonitinho" a menininha de 12/13 anos andando maquiada, de minissaia e com o namoradinho ao lado, mas, na verdade esta "mocinha" ainda não tem maturidade suficiente sequer para assumir um relacionamento e o mesmo ocorre com os "homenzinhos".

Ao invés de incentivarem tal conduta, devem os pais dizerem NÃO a este tipo de comportamento e mostrar para estas "crianças" que a vida deve ser feita de etapas, cada coisa deve ocorrer em seu tempo e eles devem aproveitar esta fase de acordo com que manda a sua idade. 

Quanto às escolas, ao invés de distribuírem preservativos para  alguém sem um mínimo de maturidade, deve no entanto ensinar á estas crianças os valores, princípios  e as consequências que poderão vir se algo for praticado antes do seu tempo. 

Uma adolescência e infância quando bem vivida, resulta em adultos equilibrados, responsáveis e fortes para decidirem em alguns momentos de sua vida, a prova disso está em repararmos as gerações nascidas e criadas até meados dos anos 80, onde realmente existia infância, adolescência e a verdadeira fase adulta, veremos que os adultos são seguros de si, pessoas decididas e felizes.Se compararmos com a geração anos 90, nos deparamos com jovens frustrados, tristes e depressivos e a situação agrava ainda mais com os nascidos nas décadas de 2000 até nos dias atuais ( que falando a verdade é uma geração que nem infância está tendo), onde meninas de 07 anos já enjoam das bonecas e se interessam em meninos e meninos na mesma idade já pensam até em fazer sexo se bobear. Agora imaginem o tipo de adulto...

É hora de pensarmos melhor, de agirmos a tempo e resgatar esta infância que está sendo perdida, é mais lindo ver uma menina de pés descalços, brincando na calçada com cabelos despenteados do quer ver uma "pequena mocinha" já com maquiagem, roupas de adulto e saltinho. É também agradável aos olhos ver um menino sapeca, descalço, subindo em árvores e brincando com o carrinhos do que ver um "mini adulto" já bancado o paquerador, de roupinhas limpas e cheirosas. 

Pensem nisso, principalmente você que é pai, mãe ou que tenham crianças em suas famílias e trabalhem com elas, pois o futuros destes pequenos não dependem apenas deles e sim de nós pais, sociedade e escola. 






quarta-feira, 21 de março de 2012

O BRASIL NÃO É UM PAÍS ATEU

Há poucos dias nos deparamos com a noticia de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que fossem retirados símbolos religiosos de repartições públicas, tal decisão foi a pedido de um certo grupo ao qual tudo indica que se sentia incomodado com a presença dos crucifixos.  

Pois bem, para quem defende tal posição, utiliza-se o argumento de que moramos em um país laico, religião e estado andam separados, ninguém é obrigado a seguir certa religião etc. 

Que o Brasil é um país Laico, não restam dúvidas pois, a Constituição Federal em seu artigo 19, I deixa claro que é proibido à União, Estados, Municípios e ao Distrito federal que estes estabeleçam cultos religiosos em repartições públicas, estabeleçam relações de dependência com os seus membros ou embaraçam - lhes o funcionamento. Vejamos o inciso I:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento     ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

Muito bem, a República Federativa do Brasil é laica, isto significa que o Brasil não tem uma religião oficial, se a pessoa decide não ser católica, ela pode ser evangélica, espirita, budista e até ateu e tem a liberdade de expressar a sua fé. Ou seja, Estado laico não significa estado Ateu. Entende -se que em nossos lares podemos sim termos nossos símbolos expostos, podemos sim expressar a nossa fé por meio de redes sociais, inclusive em nosso local de trabalho não há problemas se colocarmos em nossa mesa uma imagem de um santo de nossa devoção, somos livres, não há motivos também para que sejam proibidos a utilização de símbolos religiosos em repartições públicas. 

Tal decisão se analisar de forma mais detalhada, vejamos que na verdade, a proibição de símbolos religiosos tem a finalidade de "beneficiar" um certo grupo de pessoas contrárias à religião, aos ensinamentos de Deus e por fim, são na verdade grupos que pregam uma "falsa" liberdade. 

Se a ordem é a retirada de símbolos religiosos, então vamos retirar a imagem da Deusa Têmis dos Fóruns pois, de uma forma ou de outra ela é um simbolo de uma religião politeísta, para muitos é considerada uma divindade e até invocada em julgamentos perante os magistrados. 

Criar Leis, tomar decisões ao qual as pessoas ficam proibidas de expressarem a sua fé, não está criando um Estado Laico, na verdade, está contribuindo para um estado puramente Ateu, onde na boca de muitos está sendo colocada uma venda em benefício deste ou daquele grupo. 

LEMBRAMOS QUE: A Cruz é o sinal que marca, envolve e acompanha a vida do cristão. Ela é sempre a forte lembrança da maior prova do amor de Deus pela humanidade: a entrega do seu Filho único pela vida do mundo. A Eucaristia é mais do que simples lembrança do ato de amor. É a sua presença duradoura, fonte e ápice da vida cristã, conforme a define o Concílio Vaticano II. A Cruz só fala do amor. Olhá-la e não ver o que ela significa de amor é não ver sentido nela. Como os judeus, só vê nela motivo de escândalo; como os pagãos, só vê loucura, conforme testemunha São Paulo na primeira Carta aos Coríntios: “Pois o que é dito loucura de Deus é mais sábio do que os homens e o que é dito fraqueza de Deus é mais forte do que os homens” (1Cor 1, 25). 

terça-feira, 20 de março de 2012

Classificação indicativa não é censura, afirma ministro da Justiça

A classificação indicativa não pode ser confundida com censura. A conclusão é do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que, nessa segunda-feira (19/3), lançou a campanha Não Se Engane, cujo objetivo é esclarecer os pais sobre a classificação indicativa dos programas exibidos na televisão. A notícia está na Agência Brasil .
"As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento ou um conteúdo de comunicação. É quando se corta ou se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos de analisar a classificação", disse.
Cardozo afirmou, ainda, que os critérios utilizados para a classificação foram estabelecidos em audiências públicas com a participação da sociedade e são variáveis, a partir do momento em que a sociedade muda. "Não é o meu critério, não é o critério do governo. São critérios construídos pela sociedade", disse.
"A decisão é da família. Com essa classificação indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos, por exemplo. O que o governo e o Estado fazem, em conjunto com a sociedade, é dizer: ‘Esse programa é impróprio para tal faixa.’ A partir daí, o pai define. Se ele achar que o filho dele está preparado para assistir a uma programação não recomendada para menores de 18 anos, que o faça". Cardozo ressaltou que a palavra final quem dá é a família e que o governo está dando direito à família de, previamente, saber a classificação daquele conteúdo que será visto.
Multa administrativa 

O Supremo Tribunal Federal está  analisando Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como infração administrativa e impõe penas às emissoras de rádio e TV que transmitirem programas em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.

Relator da ADI, o ministro Dias Toffoli considera o dispositivo do ECA inconstitucional. Para ele, não cabe ao Poder Público autorizar a exibição de programas no rádio ou na televisão. A Constituição tão somente atribui competência ao Estado para "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão".
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo PTB, que considera "censura prévia", contrária ao direito de livre expressão, o dispositivo do ECA. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Ayres Britto, que antecipou seu voto. Os ministros que votaram entenderam que as emissoras de rádio e TV podem exibir programas em qualquer horário desde que mantenham o "aviso de classificação". O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Aposentados ganham direito de não pagar o IPTU

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Franca que devolve o direito de isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas com renda de até R$ 1.431,85 (35 UFMF). O corte no benefício, que ganhou novas regras, foi definido pela prefeitura em 2008, quando 3 mil imóveis deixaram de ser isentos.

Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil.

A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227,30.

Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados, para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária.

Quando foi votado, o projeto enfrentou resistência na Câmara Municipal, recebeu parecer contrário de comissão interna e foi vetado pelo prefeito. Mas o veto acabou derrubado pelos vereadores em votação apertada por oito votos a sete. Inconformado, o Executivo ingressou com ação no Tribunal de Justiça contra a lei da vereadora, conseguindo uma liminar que suspendeu a eficácia da lei. A partir daí travou-se uma batalha judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

Prejuízo

O secretário de Finanças da Prefeitura de Franca, Sebastião Ananias, disse que o município está avaliando ainda o tamanho do prejuízo aos cofres públicos. Ele considerou a decisão injusta. "Todos os aposentados estão sendo tratados como coitados, o que não é verdade", afirmou.

Ele contou que ainda não foi levantado o número exato de pessoas que terão direito ao benefício, mas garantiu que o município já está cumprindo a decisão. De acordo com o secretário, os aposentados com direito à isenção devem se dirigir ao balcão de atendimento da prefeitura.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Ser atendido imediatamente é um direito do cliente de convênio médico

Por Ligia Tuon
São Paulo - O cliente de convênio médico que não for internado por falta de leitos tem o direito de receber o atendimento, mesmo que seja num hospital que não seja coberto pelo plano de saúde. “

Ao recorrer à Justiça, o consumidor, nesse caso, pode conseguir uma liminar e é internado na hora, antes mesmo de o juiz analisar o caso”, explica a advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa. 

O cidadão pode conseguir isso junto ao Juizado Especial Cível.“O mais importante, no entanto, é como ele vai provar que não tinha vaga”, ressalta Rosana. A advogada aconselha que o consumidor tenha uma testemunha que não seja da família, de preferência. “Para a Justiça, o depoimento familiar tem um comprometimento de interesse”, conta.

O presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar (IBDSS) e advogado José Luiz Toro da Silva acrescenta que o hospital que negar a internação por falta de leito comete o crime de omissão de socorro. “Nesse caso, a operadora tem de arrumar um outro hospital para internar o paciente e é obrigada a arcar com o custo”, aponta.Na rede pública o dever é o mesmo. “É uma obrigação do Estado garantir a saúde para o cidadão”, afirma Toro. Contra a administração pública, o cidadão que se sentir lesado deve procurar o Ministério Público da sua localidade e apresentar a sua reclamação. As informações são do Jornal da Tarde.

STJ - Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição

O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). 

O prefeito do município de Rafael Fernandes (RN) foi autuado em flagrante no momento em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no município de Salgueiro (PE). 

O TJRN, posteriormente, expediu alvará de soltura. O TJPE, então, suscitou o conflito de competência, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano. 

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no artigo 29 da Constituição Federal, previu que o julgamento dos prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça. 

Segundo a ministra, a razão dessa regra é que, devido ao relevo da função do prefeito, e do interesse que isso gera para o estado em que está o município, a apreciação da conduta deve ser feita pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação. 

A ministra Laurita Vaz lembrou ainda que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 88.536, esclareceu que “a prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado”. 

“Não há nenhuma lógica em reconhecer a competência da corte do local do delito no julgamento do feito, em detrimento do interesse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a prefeito cujo cargo é ocupado em município daquela unidade da federação”, afirmou a ministra.  

sexta-feira, 16 de março de 2012

NÃO HÁ SOCIEDADE JUSTA SEM QUE O DIREITO À VIDA SEJA RESPEITADO

Existe uma intenção por parte da Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal, de propor a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática. A afirmação, feita pelo Procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator dessa comissão, em audiência na Subcomissão de Segurança Pública realizada na última quinta-feira, 8 de março, preocupa a Igreja porque pode apontar para o risco de que a legislação comece a violentar o primeiro e fundamental direito, que é o direito à vida. 

Embora seja necessária a reforma do Código Penal, para que ocorra uma atualização constante dos crimes e penalidades a ele atribuídos, de forma que contemple todas as situações que a sociedade vai enfrentando no seu cotidiano, de acordo com o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro e Presidente da Comissão Arquidiocesana de Promoção e Defesa da Vida, Dom Antonio Augusto Dias Duarte, é importante atenção ao que vem sendo proposto, já que, diante da possibilidade dessa reforma, há grupos interessados em introduzir textos que favoreçam o aborto. Segundo ele, “não existe uma sociedade justa, onde as pessoas se sintam bem e seguras, se o direito à vida não for respeitado”.
"Convém à população saber, especialmente aos católicos, que por exercerem a sua fé não deixam também de ter que exercer a sua cidadania e trabalhar pelo bem comum da sociedade, que depois de ouvir os vários segmentos da sociedade, na audiência pública, a Comissão, que é presidida pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, elaborou um texto que vai ser submetido aos senadores. (...) O que esse documento traz como novidade é que eles ampliaram situações em que o aborto não será punido. (...) Embora, hoje, no Código Penal, o aborto esteja no capítulo de crime e seja um crime, sabemos que não há punição para aborto por estupro e nem para aborto terapêutico, e eles querem ampliar essa impunibilidade do aborto", alertou.

O anteprojeto de reforma, elaborado pela Comissão Especial de Juristas, passa a prever cinco possibilidades para a execução do aborto:
1 - quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;
2 - quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;
3 - quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;
4 - por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês),
5 - quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Para Dom Antonio, a possibilidade de se fazer um aborto quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância parece uma situação singular e rara. De acordo com o Bispo, qualquer inseminação artificial se faz por tentativas de clínicas de reproduções assistidas, e nenhuma delas quer se expor a fazer algo que seja contrário ao direito da mulher.

"Uma mulher, quando vai a uma clínica de reprodução assistida assina um termo de concordância, no qual afirma que vai se submeter a todos os processos para que se aplique essa técnica, pois ela quer ser mãe e busca essa tecnologia, que, do ponto de vista da ética, não é correta. Essa situação é bastante ampla, pois, com essa possibilidade, qualquer mulher que fizer inseminação artificial e, no meio do processo, quiser interromper a sua gravidez estará justificada por esse novo texto do Código e executará o aborto", disse.
O Bispo, que também é pediatra, comentou o trecho do texto que fala sobre o feto com anencefalia.
"É muito triste dizer que uma pessoa com anencefalia está condenada. Assim está no texto: 'quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia'... A palavra 'condenado' é muito pesada para colocar no texto jurídico, porque 'condenado' supõe um réu culpado de alguma coisa. Pode-se até dizer que uma criança portadora de anencefalia tem uma possibilidade de vida muito curta. Agora, dizer que um feto está 'irremediavelmente condenado por anencefalia' é subentender, juridicamente falando, que aquele anencéfalo é um réu, culpado de um crime, ou seja, de ser portador dessa má formação fetal do cérebro, destacou Dom Antonio.

O Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio também lembrou a importância de todo o cuidado necessário para com as gestantes.

"Quando existe um risco de vida e a mãe está sentindo um peso psicológico por conta da sua maternidade, ela merece o que todo mundo quer receber: cuidado, apoio, segurança e proteção. Pensando não só na criança, mas também na mulher, não se pode aceitar um projeto que inclua essas cinco possibilidades, porque já as duas possibilidades existentes no Código Penal causam muitas consequências na vida da mulher, como por exemplo, a síndrome pós-aborto, que é um sofrimento muito profundo e muito grave na vida das mulheres, que pode até desestruturar sua vida familiar e profissional." (...)
Aborto: sempre deixa suas marcas
Embora, de acordo com o Código Penal, atualmente seja possível realizar aborto em caso de estupro e aborto terapêutico (provocado pelas seguintes motivações: para salvar a vida da gestante; para preservar a saúde física ou mental da mulher; para dar fim a uma gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados a enfermidades graves), o procedimento sempre deixa muitas marcas negativas.
"Fui vítima de um estupro e isso, na verdade, mudou completamente a minha vida. Eu vim de Campina Grande, na Paraíba, para o Rio de Janeiro realmente pela dor, após sofrer essa violência. Aqui no Rio, tentei reconstruir minha vida, mas descobri que eu estava grávida e sem o apoio de ninguém. Respaldada por uma lei que diz que foi fruto de violência e que não teria problema, pois não estaria cometendo crime algum, cometi um crime não só contra mim mesma e contra Deus, mas também contra a vida do meu filho, que hoje intercede por mim no céu", afirmou Maria José, que faz parte do Instituto Eu Defendo – Brasil sem Aborto, no Rio de Janeiro.
De acordo com a Psicóloga Clínica, Sônia Nascimento, que também atua no Grupo de Psicólogos Católicos da Arquidiocese do Rio Janeiro, “o aborto, por sua própria natureza, é um procedimento traumático seja por qualquer motivo ou justificativa”.
"O aborto seguramente afeta emocionalmente a mulher causando transtornos psicológicos. Na minha experiência clínica observo que os sintomas mais latentes são dor, depressão e principalmente a culpa", afirmou.
A psicóloga destacou ainda o que caracteriza a síndrome pós-aborto e quais problemas sociais podem ser acarretados à mulher após a prática.
"A síndrome pós-aborto afeta tanto a mulher quanto aos demais familiares, pois a mãe normalmente se torna agressiva. A mulher normalmente se culpa pela destruição da vida de um filho que é negado por ela. Essa marca faz um registro no inconsciente e a incapacidade de expressar a angústia e outros sentimentos pode levar à depressão. A mulher precisa exteriorizar a sua dor. O tratamento psicoterapêutico é um aliado nesta fase, pois a mulher passa a ser vítima dela mesma", ressaltou Sônia.
De acordo com Dom Antonio Augusto, a reforma do Código Penal não pode abrir espaço para o desrespeito ao direito à vida, especialmente por tratar de situações em que a mulher, devido a diversas circunstâncias, está fragilizada.
"O aborto nunca é solução para situações delicadas e difíceis, que existem em qualquer gestação, especialmente em gestações onde a mulher está mais ansiosa com o quadro que está vivendo", afirmou o Bispo.

quinta-feira, 15 de março de 2012

STJ - TRABALHADOR TEM O DIREITO DE MANTER COBERTURA EM PLANO DE SAÚDE APÓS DESLIGAMENTO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) de continuar mantendo um ex-empregado no mesmo plano de saúde ao qual estava vinculado quando em serviço. No entanto, a Turma reconheceu que os trabalhadores demitidos sem justa causa ou exonerados têm direito a manter a cobertura assistencial de que gozavam durante o contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral da contribuição. 

Os ministros deram provimento ao recurso da Cassi por considerar que, nos termos da Lei 9.656/98 (que disciplina os planos de saúde privados), o período de manutenção do ex-empregado e seus dependentes no mesmo plano é de no máximo 24 meses, mas, no caso em julgamento, o trabalhador já vinha se beneficiando da garantia legal desde 2003, por força de liminar judicial. 

Em 2003, o ex-empregado do Banco do Brasil ajuizou ação afirmando que, entre setembro de 1977 e junho de 2002, manteve-se vinculado à Cassi, inscrito no chamado plano associado. Sustentou que, com o rompimento de seu vínculo empregatício com o banco, a Cassi, com base no artigo 6º de seu estatuto, promoveu de modo unilateral sua desfiliação do plano, obrigando-o a aderir ao plano saúde familiar, mais oneroso e menos benéfico, inclusive com limitação quanto ao atendimento de dependentes. 

Estatuto

O juízo da 17ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente. A Cassi apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença. Inconformada, a Cassi recorreu ao STJ sustentando que o plano associado é um benefício contratual do BB destinado aos empregados ativos e aposentados e que, havendo desligamento do banco, o titular se desvincula desse plano, conforme prevê seu estatuto. 

Segundo a Cassi, o ex-empregado deveria ter feito uso de seu direito de optar pela manutenção do plano no prazo de 30 dias após o desligamento do banco, mas não o fez, pois aderiu a outra modalidade de plano de saúde. 

A Cassi disse ainda que compete à Agência Nacional de Saúde (ANS) propor políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), cujas resoluções têm força regulamentar, não havendo que se cogitar em aplicação de normas do Código de Defesa do Consumidor. 

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656 assegura a manutenção do ex-empregado como beneficiário do plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral, arcando também com a parte patronal, pelo período máximo de 24 meses. Como, por força de liminar, o autor da ação permanece no plano associado desde 2003, sua manutenção nesse plano não pode ser mais imposta à Cassi. Salomão disse que o artigo 30, inclusive com a determinação de prazo máximo de 24 meses, é dispositivo autoaplicável, cuja eficácia não depende de regulamentação, ao contrário do que sustentava a Cassi. 

Malícia 
O ministro, porém, contestou a afirmação da Cassi de que o ex-empregado teria deixado de exercer seu direito de opção, escolhendo voluntariamente outro plano. Segundo o processo, o autor da ação pagava R$ 110,75 pela assistência médico-hospitalar do plano, quando empregado, e passaria a pagar R$ 276,88 caso assumisse a contribuição patronal para ficar no mesmo plano, como era seu direito por lei. “Com a mudança para outro plano, com pior cobertura, passou a pagar R$ 592,92, não se podendo admitir que o fez espontaneamente”, afirmou o relator. 

“A tese de que não teve interesse em permanecer no plano associado, que lhe era amplamente favorável, e, de modo voluntário e consciente, aderiu ao plano saúde família, deve ser repelida”, acrescentou o ministro Salomão, para quem a Cassi faltou com os deveres de lealdade e boa-fé ao agravar “sem razoabilidade” a situação do parceiro contratual. 

Para o relator, os próprios argumentos apresentados pela Cassi são reveladores de sua “nítida malícia”, quando sustenta, “ao arrepio da lei”, que seu estatuto só admite a manutenção do consumidor no plano associado enquanto durar seu vínculo empregatício. Luis Felipe Salomão ressaltou que não só a Lei 9.656 como também o Código de Defesa do Consumidor impõem que seja reconhecido o direito do trabalhador exonerado ou demitido sem justa causa a permanecer com a cobertura nas mesmas condições, apenas assumindo o valor integral da contribuição e por prazo limitado pela lei.  
Os 

quarta-feira, 14 de março de 2012

STJ - O DIREITO À EDUCAÇÃO PREVALECE SOBRE CONTRATOS ESCOLARES

A relação entre aluno e escola é semelhante àquela estabelecida entre consumidor e fornecedor. Por isso, o que está no contrato deve ser cumprido pelas instituições de ensino. Caso contrário, os alunos podem ser indenizados – por exemplo, porque tiveram acesso a uma carga horária de aulas inferior à contratada. 

E essa relação de consumo tem uma particularidade: colégios e faculdades são proibidos por lei de suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes. Elas são autorizadas apenas a recusar a renovação da matrícula por causa da dívida. Esses desentendimentos na prestação de serviços educacionais são tema do programa de TV do Superior Tribunal de Justiça desta semana. 

O STJ Cidadão mostra também uma modalidade de crédito que vem sendo cada vez mais utilizada: a penhora de bens. Atualmente, são quase 9 milhões de objetos penhorados nos cofres da Caixa Econômica Federal. O negócio gerou, em 2011, mais de R$ 1,7 bilhão em crédito. 

As obrigações do banco e do cliente ficam expressas em contrato. Mas existem situações que só podem ser resolvidas na Justiça. Se uma joia de família que estava sob a responsabilidade da instituição financeira é roubada, o proprietário deve ser indenizado também por danos morais, por causa do valor sentimental do bem? 

E ainda: o caso de um policial federal que perdeu o cargo público porque administrava uma empresa privada. De acordo com a lei 8.112/90, que rege o funcionalismo federal, é vedado ao servidor ser proprietário ou administrador de empresa. A tentativa de burlar essa regra e acumular as funções pode render processo administrativo e demissão. Mas tem muita gente que troca um emprego estável por uma oportunidade na iniciativa privada. 

terça-feira, 13 de março de 2012

OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA - Direitos da criança são ameaçados na TV

Em maio de 2009, a pequena Maisa, à época com apenas seis anos de idade, protagonizou cenas constrangedoras ao lado do apresentador e empresário Silvio Santos no quadro “Pergunte pra Maisa”. O palco foi um programa dominical que leva o nome do “homem do baú”, no SBT. Numa das cenas, que foi ar no dia 10 daquele mês, ele provocou choro e muitos gritos na menina ao levar um garoto com o rosto pintado de monstro. Momentos antes, ela havia contado ao apresentador que ficou com medo ao vê-lo no camarim. Todavia, o dono do SBT quis fazer um teste e o chamou ao palco. Após ver o “menino-monstro” ao seu lado, Maisa, em desespero e aos prantos, começou a correr diante das câmeras acompanhada pelas gargalhadas sarcásticas de Silvio Santos.
Noutra ocasião, exibida uma semana depois, Maisa ficou nervosa com as provocações do apresentador pelo que havia acontecido no programa anterior. Ela deixou o palco correndo, bateu com a cabeça em uma câmera e chorou reclamando de dores com a mãe. Não bastasse aquele absurdo, Silvio Santos, em coro com o auditório, cantarolou: “Medrosa, medrosa, medrosa...” As duas cenas lamentáveis saíram da TV para virar febre na internet e logo ganharam as páginas de grandes jornais.
Resultado: a Vara da Infância e da Juventude da comarca de Osasco – cidade onde estão sediados os estúdios do SBT –, a pedido do Ministério Público Estadual, cassou a licença que permitia a participação da menina no programa. Essa longa introdução é para mostrar que fatos como esses envolvendo crianças não são isolados e, com frequência cada vez mais preocupante, invadem os lares de milhões de brasileiros. E o mais recente aconteceu no programa Raul Gil, no dia 3 de março deste ano, também no SBT.
Direitos da criança
Velho conhecido em apresentar calouros infantis para alavancar a audiência, Raul Gil comanda aos sábados o quadro “Eu e as Crianças”. Nele, as crianças interagem com o apresentador, cantam, dançam e contam piadas. Tudo em clima de muita diversão. Mas uma cena chamou a atenção por lembrar o ocorrido com Maisa há quase três anos. Desta vez, a vítima da disputa sem limites pela audiência na TV aberta foi a pequena Manuela Munhoz, que aparenta ter apenas quatro ou cinco anos de idade, embora seja bem conhecida do público que assiste ao programa.
Ao ser provocada pelo apresentador, que a interrompia voluntariamente quando ela tentava anunciar a próxima criança, começou a chorar, pedindo: “Por favor, para de brincar comigo, vovô Raul!” Como ele não atendeu aos pedidos da menina, ela disse: “Vovô Raul, eu já falei pra parar de brincar comigo!” E soluçava compulsivamente, sendo consolada por duas colegas que tinham acabado de chegar ao palco. O apresentador tentava minimizar o sofrimento da pequena caloura entoando frases que rimavam com o nome dela. Mas ainda chorando muito e com a voz embargada, Manuela teve que falar um texto decorado, um slogan que promovia o apresentador e a emissora na qual se apresentava.
Para muitos, tal episódio não passou de mais uma entre tantas estratégias já empregadas na TV para entreter o público, em sua grande maioria tão carente de diversão e lazer nos fins de semana. No entanto, crianças estão no centro desses fatos inaceitáveis e de mau gosto. Crianças que, como todas as outras, ao invés de serem objeto de exploração e chacota, merecem total proteção e respeito quanto à sua integridade física, moral e psíquica. É o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que ainda parece desconhecido por aqueles que fazem televisão no Brasil.
Liberdade, respeito e dignidade
Vale sublinhar que o Estatuto motivou a ação do Ministério Público Estadual de São Paulo contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), em 2009, no caso Maisa. Sendo assim, não custa nada lembrá-los o que determina o ECA em seus artigos 4º, 5º, 15, 17 e 18, com destaque para os três últimos:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Desafio à democratização da mídia
Ao serem analisados à luz da legislação, casos como os de Maisa e Manuela só vêm confirmar a forma criminosa com que a TV aberta comercial tem abordado a criança nos últimos tempos e refletem a inoperância do Ministério das Comunicações na fiscalização do conteúdo veiculado pelas concessionárias de televisão. Estas, além de não dedicarem o devido espaço ao público infantil a partir de conteúdos educativos, de exibirem em qualquer horário programas inadequados (burlando a Classificação Indicativa) e de abusarem da publicidade direcionada a esse público, prestam um enorme desserviço ao expor crianças em situações constrangedoras e humilhantes em programas de auditório.
Em suma, o que aconteceu deve ser visto como um atentado às crianças de todo o país, além de colocar em xeque, mais uma vez, o cumprimento de obrigações legais e constitucionais por parte das emissoras de televisão. Eis aí mais um desafio para os que defendem a democratização da mídia no Brasil: preservar os direitos de crianças e adolescentes nos meios de comunicação e reivindicar políticas de conteúdo que respeitem sua condição de sujeitos em plena formação de valores éticos, sociais e intelectuais.
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[Vilson Vieira Junior é jornalista, Serra, ES]

Link: http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed685_direitos_da_crianca_sao_ameacados_na_tv