quarta-feira, 14 de março de 2012

STJ - O DIREITO À EDUCAÇÃO PREVALECE SOBRE CONTRATOS ESCOLARES

A relação entre aluno e escola é semelhante àquela estabelecida entre consumidor e fornecedor. Por isso, o que está no contrato deve ser cumprido pelas instituições de ensino. Caso contrário, os alunos podem ser indenizados – por exemplo, porque tiveram acesso a uma carga horária de aulas inferior à contratada. 

E essa relação de consumo tem uma particularidade: colégios e faculdades são proibidos por lei de suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes. Elas são autorizadas apenas a recusar a renovação da matrícula por causa da dívida. Esses desentendimentos na prestação de serviços educacionais são tema do programa de TV do Superior Tribunal de Justiça desta semana. 

O STJ Cidadão mostra também uma modalidade de crédito que vem sendo cada vez mais utilizada: a penhora de bens. Atualmente, são quase 9 milhões de objetos penhorados nos cofres da Caixa Econômica Federal. O negócio gerou, em 2011, mais de R$ 1,7 bilhão em crédito. 

As obrigações do banco e do cliente ficam expressas em contrato. Mas existem situações que só podem ser resolvidas na Justiça. Se uma joia de família que estava sob a responsabilidade da instituição financeira é roubada, o proprietário deve ser indenizado também por danos morais, por causa do valor sentimental do bem? 

E ainda: o caso de um policial federal que perdeu o cargo público porque administrava uma empresa privada. De acordo com a lei 8.112/90, que rege o funcionalismo federal, é vedado ao servidor ser proprietário ou administrador de empresa. A tentativa de burlar essa regra e acumular as funções pode render processo administrativo e demissão. Mas tem muita gente que troca um emprego estável por uma oportunidade na iniciativa privada. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário