quarta-feira, 31 de julho de 2013

FAMOSOS CRIMES QUE ENVOLVERAM CANIBALISMO

1 - Americano disse ter comido o coração e parte do cérebro de ganês de 37 anos: Alexander Kinyua, de 21 anos, estudante de engenharia elétrica na Universidade de Morgan, no Estado de Maryland, contou para a polícia local que comeu o coração e parte do cérebro de Kujoe Bonsafo Agyei-Kodie, de 37 anos, um ex-aluno ganês da mesma universidade. As informações são do jornal The Baltimore Sun.As suspeitas pelo assassinato recaíram sobre Kinyua quando as mãos e parte da cabeça da vítima foram encontradas em sua casa, no condado de Harford. Através de investigações, foi descoberto que o resto do corpo de Kodie foi deixado em um recipiente de lixo próximo de uma igreja da comunidade.Kujoe Bonsafo Agyei-Kodie havia sido visto pela última vez no dia 25 de maio, quando saiu de casa para uma corrida. As primeiras pistas para o misterioso desaparecimento surgiram quando Alexander Kinyua, pai do assassino, reportou a existência de restos humanos enrolados em um cobertor na lavanderia da própria casa.

2 - Rudy Eugene - Zumbi de Miami (EUA):Em 26 de maio de 2012, Rudy Eugene, 31 anos, foi morto pela polícia após se negar a parar de comer quase todo o rosto de sua vítima, o morador de rua Ronald Poppo, 65 anos. O crime aconteceu sob a ponte de uma movimentada autopista de Miami, no Estado americano da Flórida. Segundo as autoridades, Eugene estava sob efeitos de drogas - uma combinação de LSD e cocaína. O assassino foi apelidado de “Zumbi de Miami”

3 - Nicolas Cocaign - canibal francês: Nicolas Cocaign, conhecido como o "canibal de Rouen", matou um companheiro de cela e comeu parte de seus pulmões em 2007. Em seu julgamento, ele afirmou que um impulso sexual o levou a matar seu companheiro e a "curiosidade" sobre o gosto da carne humana a praticar o canibalismo. Ele foi condenado a 30 anos de prisão em junho 2010.

4 - Anthony Morley - canibal alemão: O cozinheiro britânico Anthony Morley matou o seu amante após os dois terem relações sexuais em abril de 2008. Morley cortou o corpo de Damian Oldfield em seis peças e as cozinhou com ervas e azeite de oliva. Contudo, ele disse que jogou fora a carne porque ela não estava ao seu gosto. Morley, que venceu o concurso Mr. Gay Reino Unido em 1993, foi condenado à prisão perpétua no mesmo ano.

5 - Stephen Griffiths - o canibal da besta (Reino Unido):Stephen Griffiths foi preso em maio de 2010 acusado de matar três prostitutas na cidade de Bradford, no norte da Inglaterra. Ele ficou conhecido com o “canibal da besta”, por utilizar a arma (uma espécie de arco-e-flecha) em seus crimes. Em sua primeira aparição no tribunal, ele se apresentou ante ao juiz com o codinome que recebeu da imprensa.

6 - José Luis Calva Zepeda - canibal do México: O escritor de histórias de terror mexicano José Luis Calva Zepeda foi preso em outubro 2007 acusado de matar e comer os restos mortais de Alejandra Galeana Garavito. A polícia encontrou o corpo da mulher cozinhando em uma panela no apartamento de Zepeda. O escritor admitiu o assassinato, mas negou o canibalismo, dizendo que deu os restos da amante para o seu cachorro. Ele se enforcou na prisão dois meses após ser preso.

7 - Paul Durant - canibal britânico: O britânico Paul Durant confessou ter matado, esquartejado e comido pedaços do corpo de sua namorada, Karen Durell, em janeiro de 2004 no balneário espanhol de Calpe. Ele foi preso um mês após o crime. De sua cela, ele escreveu cartas dizendo que vozes que emanavam de sua televisão o mandaram cometer o crime. Em novembro de 2007, ele foi condenado a 12 anos de prisão.

8 - Mohinder Singh e Surender Koli – canibais indianos: O empresário indiano Mohinder Singh e seu empregado Surender Koli foram presos em dezembro de 2006 acusados de assassinar, violentar e tentar comer 19 crianças após a polícia encontrar ossos e restos humanos embalados em sacos de plástico na casa de Singh, na cidade de Noida. Os dois foram condenados à morte em fevereiro de 2009 no julgamento de uma das vítimas, mas Singh foi mais tarde inocentado. Contudo, eles ainda aguardam julgamento de outros casos.

9 - Armin Meiwes - canibal de Rotemburgo:O alemão Armin Meiwes, conhecido como o “canibal de Rotemburgo” foi condenado à prisão perpétua em 2006 por assassinar, esquartejar e comer um homem que conheceu na internet em março de 2001. O crime ocorreu após a vítima, Bernd Brandes, responder a um chamado de Meiwes, que procurava alguém para se deixar matar e ser devorado por ele.

10 - Kevin Ray Underwood – canibal americano: O americano Kevin Ray Underwood foi preso em 2006 acusado de matar, abusar do corpo e planejar comer os restos mortais de uma menina de 10 anos na cidade de Purcell, no Estado do Oklahoma. Após confessar o crime, ele foi condenado à pena de morte em março de 2009.

11 - Andrei Chikatilo - O Açougueiro de Rostov (Rússia):O ucraniano Andrei Chikatilo ficou conhecido como o “Açougueiro de Rostov”, na Rússia, pelos assassinatos de mais de 50 mulheres, crianças e adolescentes desde 1978 e até o início dos anos 90. Em 1992, ele foi condenado de matar, molestar, mutilar e comer os restos de algumas de suas vítimas. Chikatilo foi executado em fevereiro de 1994.

FONTE: TERRA


STJ - Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que o proprietário da obra e o dono da construtora não agiram com negligência e declararam a deficiência da denúncia, por ter sido formulada em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que traça os requisitos a serem observados na elaboração da peça. 

A denúncia afirmou que o proprietário da casa em construção praticou homicídio culposo, pois permitiu “que fossem retirados os tapumes de compensado que dividiam as propriedades, sem a devida colocação das quadras de tela no local, o que possibilitou a entrada da vítima na residência, bem como na piscina existente no local, o que ocasionou a sua morte por afogamento”. 

Após a defesa preliminar do proprietário, o juiz recebeu a denúncia. Inconformada com a decisão, a defesa apresentou habeas corpus, com pedido de trancamento da ação penal, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

No TJRS, a ordem foi negada. A corte argumentou que a concessão de habeas corpus para trancamento da ação “só tem cabimento quando a atipicidade da conduta for induvidosa, ou quando não houver qualquer elemento de prova que fundamente a imputação, não se tratando do caso dos autos”. 

Inépcia da denúncia

Ainda insatisfeita, a defesa apresentou habeas corpus no STJ. Alegou inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal. Sustentou que na denúncia não havia evidência da falta de dever objetivo de cuidado, pois o proprietário apenas havia contratado o engenheiro responsável pela obra. 

Afirmou que ele construiu muro divisório na residência, em conformidade com as normas municipais, e que o Ministério Público não havia apontado qual norma exigiria a colocação ou manutenção de tapumes ao redor da piscina. 

No STJ, o ministro Jorge Mussi explicou a razão de a Corte analisar o mérito da questão, já que se trata de habeas corpus substitutivo de recurso, o que não vem sendo mais aceito pela jurisprudência. “Tratando-se de remédio constitucional impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício”, esclareceu. 

Ultrapassada a questão processual, o ministro Mussi, relator do pedido, concluiu que não houve violação de um dever objetivo de cuidado por meio de conduta negligente, imprudente ou imperita. 

Dever de cuidado

O ministro citou o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, autor do Código Penal Comentado, que afirma não violar o dever de cuidado a ação meramente arriscada ou perigosa. “O progresso e as necessidades cotidianas autorizam a assunção de certos riscos que são da natureza de tais atividades, como, por exemplo, médico-cirúrgica, tráfego de veículos, construção civil em arranha-céus etc. Nesses casos, somente quando faltar a atenção e cuidados especiais, que devem ser empregados, poder-se-á falar de culpa”, diz o autor. 

Para a Turma, a prática do crime de homicídio culposo foi imputada ao proprietário do terreno porque “teria retirado os tapumes que isolavam o local e deixado de colocar quadras de tela para impedir o acesso de terceiros, o que caracterizaria a conduta omissiva negligente”. 

Entretanto, de acordo com os ministros, não existe no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de que residências ou obras nelas realizadas sejam cercadas ou muradas. “O não isolamento de um terreno particular onde está localizada uma piscina, por si só, não caracteriza a inobservância de um dever objetivo de cuidado”, ressaltaram. 

Para o colegiado, a morte de uma criança por afogamento não é um acontecimento previsível para o agente que não cerca ou não constrói muro em área onde existe uma piscina, principalmente quando não há notícia de que a vítima residia na propriedade vizinha. 

Os ministros observaram que a falta do dever objetivo de cuidado aconteceu por parte da pessoa que estava responsável pela criança, “já que se tratava de menor absolutamente incapaz”. 

Conforme análise da Turma, o único elemento que vincula o paciente ao local dos fatos “é a propriedade que exerce sobre o terreno em que a vítima ingressou e veio a óbito”. 

Requisitos

Jorge Mussi avaliou que a denúncia não foi formulada em obediência ao artigo 41 do CPP. Expôs ensinamento doutrinário ressaltando que na peça devem estar relatadas todas as circunstâncias do fato que possam interessar à análise do crime, pois a falta de descrição de uma elementar provoca inépcia da denúncia, já que a defesa não pode se defender de um fato que não foi imputado ao acusado. 

O relator do habeas corpus considerou que a denúncia não foi formulada de acordo com as exigências do CPP, “uma vez que deixou de descrever a falta de dever objetivo de cuidado por parte do paciente, atribuindo-lhe a prática do crime de homicídio culposo sem que tenha praticado qualquer conduta que tenha dado causa à morte da vítima”. 

Com esses argumentos, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus de ofício para trancar a ação penal. 

TST - PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS NÃO EXTINGUE O PROCESSO.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção de um processo de execução fiscal decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e suspendeu qualquer ato executório no período de vigência do parcelamento da dívida com a União, até a quitação do débito. A Turma considerou que não ficou comprovada a intenção da União e da devedora de criar um novo débito em substituição ao anterior, referente a uma autuação por descumprimento de normas trabalhistas.

A decisão reformada havia reconhecido a ocorrência de novação – que, segundo o artigo 360, inciso I, do Código Civil, ocorre sempre que o devedor contrair com o credor uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior. De acordo com Regional, o parcelamento de débito fiscal transformou a dívida já consolidada em novo débito, que reúne débitos à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Para os julgadores do TST, porém, para que a novação seja caracterizada é preciso que se demonstre, de forma inequívoca, a vontade das partes de criar uma segunda obrigação em substituição ou extinção de dívida existente, o que não houve no caso.  A conclusão da Turma foi a de que houve equívoco do TRT-PI no exame do agravo de petição da União, ao qual foi negado provimento. Ao contrário do que foi decidido, a hipótese é de inclusão da empresa no programa de recuperação fiscal implantado pela Lei 11.941/2009, que regulamenta diversas hipóteses de parcelamento de débitos tributários.

Recurso

No recurso de revista ao TST, a União alegou que o fato de haver reconhecimento ou confissão da dívida confirma que não há novação, "já que a dívida parcelada é a dívida confessada". Sustentou ainda que, na hipótese de parcelamento fiscal, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, e não a extinção da execução (artigo 792 do Código de Processo Civil e artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional).  

Conforme explicado pelo relator do recurso, ministro Márcio Eurico Amaro, no caso examinado a empresa executada aderiu ao programa de recuperação fiscal implantado pela Lei nº 11.941/2009, cujo artigo 8º prevê expressamente que a inclusão de débitos nos parcelamentos ali tratados não será considerada novação. Assim, o parcelamento não conduz à extinção do processo executivo, e sim à sua suspenção.

O ministro Márcio Eurico esclareceu que a extinção da execução fiscal, no caso de não pagamento do débito parcelado pela devedora, daria ensejo ao ajuizamento de uma nova ação para cobrança do mesmo crédito, com a realização de todos os atos processuais já praticados anteriormente. "A par dessa gritante afronta aos princípios da economia e celeridade processuais, há ainda a palpável possibilidade de que, liberadas as garantias próprias da execução, não haja a efetiva recuperação do crédito executado", concluiu.

TST invalida cláusula de acordo que cria mensalidade para sindicato de trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Borja (RS) foi impedido judicialmente de cobrar mensalidade dos trabalhadores associados e não associados, estabelecida em acordo coletivo celebrado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Rosa. A cláusula que instituiu o recolhimento da mensalidade foi invalidada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

O recurso ao TST foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que homologou o acordo, entendendo que se tratava de vontade das partes. O MPT alegou que a cobrança era abusiva e se constituía em uma verdadeira "cláusula em branco", contrária ao entendimento de que norma que impõe descontos no salário do trabalhador deve ser "objetiva, específica, transparente e clara".

Ao examinar o recurso na SDC, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão ao MPT. Ele observou que a legislação trabalhista menciona quatro tipos de contribuição dos trabalhadores para sua entidade sindical: a contribuição sindical obrigatória, ou imposto sindical; a contribuição confederativa, que depende de deliberação em assembleia e somente é exigível dos trabalhadores sindicalizados; a contribuição assistencial, ou taxa de reforço sindical, também dependente de aprovação em assembleia; e a mensalidade dos associados, pagas estritamente pelos trabalhadores associados.

O relator esclareceu que a cláusula em questão, ao prever o recolhimento da mensalidade segundo critérios a serem fixados em assembleia geral, "padece de invalidade", por atribuir a "assembleia futura a possibilidade de a estipulação de valores e destinatários do desconto funcionar como uma espécie de aprovação antecipada desses critérios, em desrespeito ao princípio da intangibilidade salarial e à liberdade de associação". Ainda de acordo com o relator, a cláusula contraria o Precedente Normativo 119 do TST, porque alcança trabalhadores não sindicalizados. Seu voto foi aprovado por unanimidade na SDC.

terça-feira, 30 de julho de 2013

TJMS - Pais devem fazer adaptações cabíveis para levar filhos para creche


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a embargo de declaração em apelação cível em mandado de segurança sobre matrícula de criança em creche. O embargante reivindicava matrícula em creche próxima de sua residência, o que também foi negado pelo juiz da inicial e confirmado pelo voto do relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa da Silva, que destacou que, se o Estado deve fazer o possível para promover o acesso ao ensino, incumbe aos genitores igual tarefa, sendo certo que, caso necessário, o que não se espera que aconteça, estes deverão fazer as adaptações cabíveis para levar e buscar a criança na creche, ainda que distante de sua residência.

Para o desembargador, é importante sublinhar que efetivamente é dever do Estado assegurar à criança acesso ao ensino, eis que não permitir o ingresso do menor à educação acarretaria prejuízos na formação moral e intelectual. Entretanto, não se pode confundir este direito com a pretensão de que a matrícula correspondente apenas possa ocorrer em instituição de ensino nas proximidades de sua residência, eis que, apesar da obrigação da Administração Pública de suprir a inexistência de vagas, esta deve ser realizada dentro dos limites impostos pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na inicial consta que a vaga pretendida é em uma creche de Dourados, que atende em uma sala 17 crianças, o que segundo descrito já é superior aos 12 permitidos.

O desembargador destaca ainda que a municipalidade não tem como prever em quais locais da cidade haverá mais ou menos crianças e, realizando um raciocínio a longo prazo, entender que os menores apenas pudessem ser matriculados em creches nos arredores de seus lares significaria dizer 
que a localização de tais instituições deveria ser modificada de tempos em tempos, o que não se afigura viável.

“O Brasil não é excelência em educação”, afirma o Desembargador na sua decisão. O Brasil ficou em 88º lugar em educação, num recente ranking da Unesco, entre 127 países pesquisados. “Estamos perdendo, no setor educação, por incrível que pareça, da Namíbia, Botswana, Bolívia, Paraguai e Venezuela, fruto desses últimos 10 anos de atraso na educação. Daí mais um motivo para que os pais participem dessa empreitada de levar os filhos à creche. Afinal, não dá para comparar nosso país a uma Finlândia, Dinamarca ou Suíça”.

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência. 

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado. 

Recurso especial 

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil. 

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante. 

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”. 

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso. 

CONCURSOS PÚBLICOS - GRAMÁTICA 01

SUBSTANTIVOS EM GÊNERO, NUMERO E GRAU

 - GÊNERO POR CONVENÇÃO: Nomes de seres inanimados. Exemplo: lua, pedra e também os animados: cachorro, homem...

1) Vem explicitados em seus determinantes: O sol, A nuvem, ESTA ponte.

2) Gênero é especificado no sufixo. Exemplo: belezA, crescimentO, fábricaçÃO

GÊNERO POR REFERÊNCIA: gênero diverso exemplo: homem/mulher, galo/galinha, o atleta/a atleta. 

GÊNERO POR HETERONÍMIA: Radicais distintos para o masculino e para o feminino como ocorre homem/mulher, cavalo/égua, genro/nora, touro/vaca. 

FLEXÃO DOS SUBSTANTIVOS:

Quando terminados por M, ao serem colocados no plural o M é substituído pelo NS: Exemplo: 

Refém - Reféns. 

Álbum - Álbuns

Quando terminados em R ou Z , quando colocados no plural recebem ES. Exemplo:  

Amor - Amores

Mártir - Mártires

Avestruz - Avestruzes. 

Terminados com X são invariáveis quando são paradoxos: Exemplo: 

Táxi - OS taxi

O tórax - OS tórax

São facultativamente flexionados quando monossílabos ou oxítonos:

Um fax - dois fax ( ou faxes)

Um telex  - Dois telex ( ou telexes)

Oxítonos e os monossílabos recebem "ES": País - Países, Freguês - Fregueses, Mês - Meses. 

Paroxítonos, proparoxítonos e os monossílabos constituídos de ditongo são invariáveis:

Um pires - dois pires. 

Um lápis - dois lápis

Este atlas - estes atlas. 

Se o "L" vem após o "I" o plural é "S": Funil - funis, Barril - barris. 

Se o "L"  vem após o "i" átono este se torna "e" quando passado para o plural:

Réptil - Répteis

Se "L" vem precedido por qualquer outra vogal este no plural será precedido por "is":

Papel - Papéis

Lençol - Lençóis

Azul - Azuis

Álcool - Alcoóis

Nomes terminados pelo ditongo nasal "ão" há duas regras:

ão - ões - Limão - Limões. Coração - Corações. 

Monossílabos e Paroxítonos recebem apenas o "S"  - Benção - Bençãos
                                                                                        - Acórdão - Acórdãos
                                                          
Exceto em palavras: Cão - Cães , Pão - Pães. 

PLURAL DAS FORMAS DEFINITIVAS: 

ZINHO - Vem expressa na forma primitiva do substantivo: 

a) ColarZINHO - ColareZINHOS

b) BarrilZINHO - BarrilZINHOS

c) CãoZINHO - CãeZINHOS

d) ColherZINHA - ColhereZINHAS

PLURAL DOS SUBSTANTIVOS COMPOSTOS:

HÁ TRÊS REGRAS PARA PALAVRAS VARIÁVEIS:

A) Apenas o ultimo elemento vai para o plural: Vice - Prefeito - Vice - Prefeitos. 

B) Ambos os elementos vão para o plural: Obra - Prima - Obras - Primas

C) Separados por Hifem, apenas o primeiro elemento vai para o plural: Estrela-do-mar - Estrelas - do - mar

VERBO + SUBSTANTIVO: Apenas o substantivo vai para o plural, levando em conta que o verbo é invariável. Vejamos:

Saca ( verbo) - Rolha ( substantivo) - Saca - Rolhas

Beija ( verbo) - Flor ( Substantivo)  - Beija-Flores. 

Quebra ( Verbo) - Galho(Substantivo) - Quebra-Galhos

Bate (Verbo) - Boca ( Substantivo) - Bate - Bocas. 

SE O SUBSTANTIVO FOR COMPOSTO DE PALAVRAS INVARIÁVEIS SEGUIDA DE PALAVRAS VARIÁVEIS , APENAS AS VARIÁVEIS VÃO PARA O PLURAL. VEJAMOS:

Alto ( Invariável) - Falante ( Invariável) - Alto - Falantes. 

Abaixo(Invariável)- Assinado ( Variável) - Abaixo- Assinados

Vice ( Invariável) - Governador ( Variável)  - Vice - Governadores. 

PALAVRAS REPETIDAS OU ONOMATOPAICAS: Varia apenas a SEGUNDA PALAVRA

Mexe - Mexe = Mexe-Mexes. 

Pula -Pula = Pula - Pulas

Corre - Corre = Corre - Corres

Pisca-Pisca = Pisca - Piscas

HÁ CASOS QUANDO AMBOS OS ELEMENTOS VÃO PARA O PLURAL, SÃO ESTES:

a) SUBSTANTIVO+ADJETIVO

b) ADJETIVO+SUBSTANTIVO

c) NUMERAL + SUBSTANTIVO


EXEMPLOS: 

a)Obra ( Substantivo) - Prima ( Adjetivo) = Obras  - Primas

b) Boia ( Substantivo) - Fria ( Adjetivo) = Boias - Frias

c) Livre ( Adjetivo) - Arbítrio ( Substantivo) =Livres-Arbítrios

d) Curta ( Adjetivo)- Metragem ( Substantivo)=Curtas-Metragens

QUANDO FOR SUBSTANTIVOS LIGADOS POR PREPOSIÇÃO APENAS O PRIMEIRO ELEMENTO VAI PARA O PLURAL. VEJAMOS: 

a) Pão-de-Mel = Pães de mel

b) Mala sem Alça=Malas sem alça

c) Cruz de Malta  = Cruzes de malta

d) Palma de Santa Rita = Palmas de Santa Rita

e) Pau de Sebo = Paus de Sebo. 

QUANDO O CASO DE SUBSTANTIVO+SUBSTANTIVO

a) OS DOIS VÃO PARA O PLURAL: 

1 - Diretor - Presidente=Diretores Presidentes

2 - Médico - Professor=Médicos Professores

3 - Treino-Teste = Treinos-testes

SE UM DOS ELEMENTOS SERVEM APENAS PARA TIPIFICAR O PRIMEIRO, APENAS O PRIMEIRO ELEMENTO VAI PARA O PLURAL: 

EXEMPLOS: a) Salário-Família = Salários Família
   
                        b) Fruta- Pão=Frutas - Pão

                        c) Salário-Educação=Salários-Educação

                        d) Guarda- Marinha = Guardas - Marinhas

SE AMBOS FOREM INVARIÁVEIS ACOMPANHADOS DE ARTIGO, APENAS O ARTIGO VAI PARA O PLURAL: 

O Sabe-Tudo = OS Sabe tudo
O bota - Fora = OS Bota Fora
O disse me disse = OS disse me disse
O chove não molha = OS chove não molha






                                                           

domingo, 28 de julho de 2013

Abandonar noiva ( ou noivo)no altar gera indenização


O Tribunal de Justiça do Rio condenou Danillo Sabino a pagar uma indenização no valor de R$ 9.186 por danos morais e materiais à sua ex-noiva, Jéssica Bezerra.

Após dois anos de namoro, o casal decidiu casar. Chegaram a marcar as datas no Cartório de Registro Civil e na igreja e a realizar todos os preparativos.

Jéssica e Sabino contrataram buffet, reservaram a lua-de-mel, alugaram vestido de noiva e roupas para familiares e providenciaram enxoval. No dia do casamento civil, no entanto, o noivo não apareceu nem deu qualquer explicação à noiva ou a familiares.

A autora da ação, Jéssica, declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com os preparativos do casamento.

Na ação, o noivo alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família de Jéssica quanto ao local onde o casal deveria morar.

"Não existe, em nossa legislação, obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Estatuto garante aos idosos isenção de custas processuais

A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante no seu artigo 88 a isenção de custas processuais às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. De acordo com o artigo, “não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas”. Este e outros direitos assegurados aos idosos foram abordados durante palestra do advogado Gustavo Barroca, na manhã do último domingo (14), na sede da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba (Faapi-PB).

Participaram da palestra o presidente da Federação, Edmilson Argino, o primeiro secretário da Faapi-PB, Francisco Nóbrega e o presidente da Cenipa (Central dos Idosos, Pensionistas e Aposentados da Paraíba), José Fernandes. Também estiveram presentes aposentados associados, que aproveitaram a oportunidade para tirar dúvidas sobre os temas apresentados.

Apesar da legislação vigente, Barroca frisou que a isenção das custas processuais é um dos direitos de menor conhecimento entre as pessoas da terceira idade. “O acesso ao judiciário sem pagamento de custas é um direito pouco conhecido pelos idosos. As garantias legais contidas nos artigos 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200 da Constituição Federal também apresentam certo desconhecimento e merecem ser vistas com mais atenção”.

Durante sua apresentação o advogado fez uma explanação didática sobre Seguridade Social e Previdência Social. O fator previdenciário foi um dos destaques entre os assuntos abordados. “Quem ganha com o fator previdenciário é o governo e os banqueiros, por que quem tem condições vai pagar para se aposentar em outro órgão, de caráter privado”, disse.

*INSS*

“O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o caráter contributivo. Se não pagar, não tem direito a nada”, frisou Gustavo Barroca ao falar sobre o sistema de aposentadorias do órgão, lembrando que a exceção desta regra é para os aposentados rurais.

De acordo com o advogado, uma das principais insatisfações com o INSS envolve o cálculo e o pagamento dos benefícios, que apresentam discordâncias entre a contribuição paga durante anos e o valor recebido com a aposentadoria.

*Manifestações*

Na ocasião, o presidente da Faapi-PB, Edmilson Argino, sugeriu que os aposentados participem das manifestações que ocorrerem na Paraíba para que eles também aproveitem a oportunidade de reivindicarem seus direitos.

“Aconselho aos aposentados que, se puderem, quando tiver manifestação nas ruas participem, para que nós também possamos dizer ao governo que não estamos satisfeitos com o que está acontecendo conosco”, orientou Argino.


Ascom

Nome ‘sujo’ indevidamente abre espaço para ação por danos morais

O número de reclamações de consumidores sobre a inserção irregular em cadastros de inadimplência é cada vez maior, o que tem chamado a atenção da Associação de Consumidores Proteste. A prática abusiva de inscrição indevida de nomes no cadastro de devedores pode causar uma série de constrangimentos ao consumidor, que pode recorrer à Justiça.

De acordo com a advogada Isabella Menta Praga, o entendimento geral da Justiça sobre a inclusão irregular de clientes em cadastros de inadimplência tem sido a de que a ação provoca prejuízos ao consumidor, que pode sofrer humilhações, constrangimentos e até privações por causa disso. “Se a pessoa tiver como comprovar a inclusão indevida, as chances de ganhar uma ação por dano moral são de 99%”, afirma.

De acordo com a presidente do Procon/AM, este é o caminho escolhido por muitos consumidores de Manaus. “Geralmente, o consumidor entra com a ação. Infelizmente, a sensação que a gente tem é que ainda existem empresas que fazem isso. Mandam um cartão que a pessoa não solicitou, por exemplo, depois a cobra por isso e inclui seu nome nos cadastros”, conta.

Segundo a Proteste, ações cuja indenização não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 27.120) podem ser perpetradas nos juizados especializados em pequenas causas. Caso contrário, o cliente deve procurar a justiça comum, com a ajuda de um advogado.

Orientações

A orientação para quem tiver o nome incluído em cadastros de inadimplência é exigir do fornecedor a imediata correção. A alteração da informação no cadastro deve ser feita em até cinco dias úteis, de acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, explicou a entidade.

Apesar de não legislar sobre os motivos que levam à inclusão do nome nos cadastros, o CDC deixa claro quais procedimentos devem ser obedecidos após o acréscimo.

No caso de inclusão irregular, quando o consumidor não deve ou nunca realizou nenhuma compra no estabelecimento credor, a pessoa pode entrar em contato com a própria empresa, para pedir a exclusão, ou procurar o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon/AM) para resolver o problema.

“Abrimos uma reclamação e chamamos a empresa. Em alguns casos, a situação é resolvida por telefone mesmo”, observa a presidente do órgão no Estado, Silvana Correa.

Erros cadastrais

Segundo a Proteste, os motivos mais comuns para a inclusão indevida do nome de clientes nestes cadastros são os erros cadastrais, a ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas credoras ou terceiros.

Caso o cliente realmente tenha um débito, a dívida já tenha sido quitada e, ainda assim, o nome permanecer no cadastro, isso também representa uma irregularidade. De acordo com o CDC, o nome do cliente que quitou seus débitos deve ser retirado do registro em, no máximo, cinco dias.

O que diz a lei

1 O consumidor deve ser notificado sobre a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. A inclusão sem aviso prévio caracteriza uma irregularidade.

2 Caso o cliente não tenha débitos e seu nome tenha sido incluído de maneira indevida, a empresa tem cinco dias para retirar o nome do consumidor do cadastro.

3 Depois de sanado o débito, a empresa tem cinco dias para retirar o nome do cliente dos cadastros.

4 As empresas de proteção ao crédito devem oferecer informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão.

5 O cidadão tem direito ao acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

6 O cliente, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração.

7 Passados cinco anos da inclusão, o nome do consumidor deve ser retirado de qualquer cadastro negativo.

8 O cliente que tiver o pedido de crédito negado tem o direito de conhecer a justificativa, de maneira clara e objetiva.

9 O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

FONTE: Portal 24horas

MENSAGEM DE FÉ


"Quem queira, hoje, viver realmente como católico, deve estar pronto a defender a Fé, se preciso até a morte, e procurar ensinar a verdade católica visando a salvação das almas."  ( Católicos Evangelizadores)

sábado, 27 de julho de 2013

“MARCHA DAS VADIAS”, UM VERDADEIRO CRIME CONTRA OS CRISTÃOS E CONTRA A FAMÍLIA.

O QUE É A “MARCHA DAS VADIAS”?

É um grupo feminista criado com intuito de coibir a violência contra as mulheres. No Brasil este grupo é formado por redes feministas pró-aborto, defensores do casamento gay, cerceamento de liberdades individuais e lutam principalmente contra a manifestação cristã em espaços considerados públicos.

São mulheres que dizem ter o intuito de coibir a violência doméstica, porém usam de violência contra crianças e famílias que se mostrem contra as “falsas liberdades” as quais elas tanto defendem.

POR QUE UM CRIME CONTRA OS CRISTÃOS E CONTRA A FAMÍLIA?

Não há como negar, que tal atitude deste grupo seja sim considerada crime e deve as responsáveis pagar pelos seus atos. o fato delas invadirem um evento Cristão como a JMJ 2013 com calcinhas fil dental e semi nuas, desrespeitando assim famílias, homens, mulheres e crianças que ali estavam, profanar Imagens Sacras, desrespeitar até a presença do Papa Francisco, já é um crime tipificado no Artigo 208 do Código Penal Brasileiro. 

Além disso, elas impediram e perturbaram cerimônia religiosa e isto é crime e encontra-se tipificado no artigo 208, Titulo V do Código Penal Brasileiro. Vejamos:

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Tal atitude deste grupo podemos chamar “ Cristofobia”, ou seja, tudo que é sagrado, de Deus incomoda e eles fazem o “impossível” para impedir. Estamos vivendo um tempo em que qualquer manifestação desta natureza poderá resultar em destruição de igrejas católicas, violência contra religiosos, pessoas que participam de celebrações religiosas e até crianças.

Do modo que estão acontecendo as coisas, daqui a pouco estaremos em situação semelhante a que ocorre em países do ocidente, onde pessoas estão impedidas de manifestarem a sua fé, ou, corremos o risco de morrermos em situação semelhante aos católicos de Costa do Marfim, ou seja, carbonizados.

Porém, sabemos que: quem pratica tais violências jamais terá o nome pronunciado e quem sofre a violência em nome de sua fé, tem seu nome sempre lembrado e venerado por muitos como exemplo de Cristão, corajoso e seguidor da palavra como houve com São Paulo, Santo André, São Sebastião e muitos outros.

O ataque violento de grupos feministas a templos católicos ainda é recente no Brasil, mas em outros países já é “moda” faz tempo. “Em março deste ano, por exemplo, mulheres do grupo feminista “Femen” invadiram a catedral de Santa Sofia, em Kiev, capital da Ucrânia, e fizeram topless na torre do sino, exibindo cartazes pró-aborto.

Devemos lembrar também que em 2011 durante a Jornada Mundial da Juventude que ocorreu em Madrid, Um grupo de ativistas Gays acabou por invadir e insultar alguns jovens que lá estavam, porém, eles não agiram com violência e muito menos rebateram simplesmente os ignoraram. Agiram como verdadeiros cristãos.

Em 2008, na Argentina, participantes de um protesto feminista picharam palavrões e blasfêmias na fachada da Catedral de Nequén. Um corajoso grupo de jovens católicos argentinos fez um cordão humano, na tentativa de proteger a igreja, mas, como estavam em minoria, os estragos foram inevitáveis.

Ou seja, há uma grande onda de violência por parte de grupos que defendem o que eu chamo de “falsa liberdade”. E porque falsa liberdade? Simples, sabemos primeiramente que a vida é um bem precioso, deve ser preservada bem antes do nascimento e o que este grupo defende? A morte de crianças, a sexualidade irresponsável e por fim usam de violência contra crianças cristãs, ou seja, para eles não importa a idade, se não estiver de acordo com que eles defendem, então merecem ser agredidos. Segundo, há uma desvalorização da família, há um grande incentivo para que os filhos não mais obedeçam aos pais, e por fim, rejeitam a Deus, pois se observassem bem os mandamentos com certeza não estariam reagindo dessa forma.Precisamos pressionar o poder público para que os criminosos sejam identificados e punidos, conforme prevê a lei. Só assim haverá esperança de que tais coisas não voltem a ocorrer.”

Não podemos ter medo, temos que cobrar o poder público para que pessoas responsáveis por estes atos sejam devidamente punidas, a atitude delas é criminosa sim e o artigo 208 do Código Penal Brasileiro expõe isso de forma clara e objetiva para quem quiser entender.

Está na cara que estas pessoas que participam de tal marcha são na verdade “lobos em pele de cordeiro”, ao qual fingem estar preocupadas com violência contra as mulheres, porém o que elas querem mesmo é destruir e promover uma verdadeira perseguição aos cristãos. É uma verdadeira incoerência mulheres que dizem querer ser respeitadas, mas, se auto intitularem como “vadias” e ficaram promovendo tamanha violência, trata-se de um movimento de pessoas à toas, sem propósito algum.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

STJ: Conflitos em âmbito sindical devem ser julgados pela Justiça do Trabalho

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais movida por ex-diretor sindical contra o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE). 
No caso, o ex-diretor moveu ação para receber o pagamento de verbas relacionadas ao exercício do cargo sindical e indenização a título de danos morais decorrentes de tratamento diferenciado em relação aos demais diretores do sindicato. 
Conflito de competência 
O conflito negativo de competência foi instaurado depois que o juízo da 18ª Vara do Trabalho em Brasília, ao qual foi apresentada inicialmente a ação, declinou da competência e remeteu os autos à Justiça comum, por entender que mandato sindical não configura relação de trabalho. 
O juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, por sua vez, entendeu que o caso deveria permanecer na Justiça especializada. Em sua argumentação, lembrou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, em 2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, alcançando também as controvérsias em âmbito sindical. 
Novo entendimento
O ministro Luis Felipe Salomão, relator, afirmou em seu voto que, antes da Emenda Constitucional 45, a Segunda Seção do STJ possuía o entendimento de ser competência da Justiça comum processar e julgar ação entre sindicato e diretor sindical, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias. 
No entanto, após a promulgação da emenda, disse o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou novo entendimento sobre o assunto. Causas referentes a litígios envolvendo dirigentes sindicais e a própria entidade que representam passaram à competência da Justiça do Trabalho. 
“Cuidando-se de ação entre ex-diretor sindical e o sindicato, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias e dano moral decorrente de conduta do próprio sindicato, a competência para apreciar tais questões, seguindo a nova orientação do Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 114, inciso III, da Constituição, é da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator. 

CONJUR: Consumidor deve provar verossimilhança de alegações

Embora nas relações de consumo a responsabilidade do fornecedor no caso de danos no produto seja objetiva, o comprador deve provar a verossimilhança de suas alegações. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Privado, que negou recurso a consumidor que pedia indenização por danos morais e materiais por ter sido impedido de entrar na Festa do Peão, em Barretos.

O recorrente alegou que comprou ingresso e estava na fila para entrar, mas foi "surpreendido" por um bloqueio da cavalaria da Polícia Militar, que alegava lotação do lugar e proibiu a entrada das pessoas que estavam na fila. O consumidor em questão queria ver o show do sertanejo Luan Santana, e queria ressarcimento dos custos da viagem e da hospedagem em Barretos. Só que ele não apresentou em juízo o ingresso original para o dia do show, que dizia ter comprado.

“Ainda que a responsabilidade do réu seja objetiva, ou seja, independente da prova de culpa, sem a demonstração do dano, elemento essencial para o pedido de ressarcimento, não há como dar respaldo às alegações iniciais. Assim, não obstante os fatos sucedidos possam ter causado aborrecimentos, não ficou caracterizada conduta intencionalmente ofensiva apta a ensejar a reparação moral buscada”, afirmou o relator do caso, desembargador Moreira Viegas.

Ele destaca que, embora possível, na relação de consumo, a inversão do ônus da prova, ela não cabe ao caso em razão da evidente dificuldade de o fornecedor fazer a prova negativa. “A inversão do ônus não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, verificar se estão presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação”, disse. Também participaram do julgamento unânime os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá.

CONJUR: Constituir nova família não impede pagamento de pensão

Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.

Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que o artigo 1.699 do Código Civil permite o pedido de revisão do pagamento em caso de mudança na situação financeira de qualquer uma das partes, mas a formação da nova família não é motivo para a alteração do benefício. É preciso comprovar como isso alterou os recursos da parte, algo que o homem não fez, porque não incluiu no pedido qualquer documento sobre sua renda.

A 1ª Turma Cível manteve a determinação de que o homem pague 15% de seus vencimentos a título de pensão alimentícia, negando o argumento de que a ex-mulher recebe aposentadoria, trabalha e é beneficiária da pensão há 10 anos, o que teria permitido sua capacitação profissional. Os desembargadores afirmam que a beneficiária tem idade avançada, não tem qualificação profissional e cuida de dois filhos com problemas de saúde mental. Ela afirma que, para isso, conta apenas com a pensão e com sua aposentadoria, que é de um salário mínimo.

TRF 2ª: Inclusão indevida no SPC não gera dano moral se houver inscrição anterior no cadastro de devedores para o mesmo CPF

A Quinta Turma Especializada do TRF2 deu provimento a apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), isentando-a de pagar danos morais a uma correntista que teve o nome incluído indevidamente pelo banco no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Ela havia ajuizado ação na primeira instância, pedindo indenização. O pedido foi atendido em primeiro grau, que condenou a Caixa a regularizar o cadastro da autora e a pagar-lhe reparação de 10 mil reais. Por conta disso, a CEF apelou ao Tribunal.

No recurso, a instituição financeira, que já efetuou  a retirada do nome da cliente do SPC, afirmara que, antes da CEF, três outras empresas haviam inscrito seu CPF  no serviço, e, por isso, não seria justificável o dano moral.

A autora da ação reconheceu, nos autos, as inscrições preexistentes, mas alegou que também seriam irregulares. Apesar disso, não apresentou os números dos processos e nem qualquer prova que pudesse confirmar tal afirmação. Com isso, para a Justiça, as inscrições devem ser presumidas como legítimas. Segundo o relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes, os tribunais superiores também já firmaram entendimento sobre o assunto: "Não obstante o reconhecimento de que a CEF inscreveu, indevidamente, o nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, não há que se falar, no caso sob análise, em condenação em danos morais, vez que deve-se aplicar ao caso  o Enunciado da Súmula n°385 do Superior Tribunal de Justiça", destacou.

A súmula estabelece que "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvando o direito ao cancelamento".

COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO ( CPI).


REQUISITOS: 

A) Requerimento de 1/3 dos membros


B) Apuração de Fato Determinado

C) Prazo certo de duração: As comissões poderão se temporárias ou permanentes, as temporárias devem ser extintas com a conclusão de seus trabalhos ao término do prazo estabelecido para sua duração ou sessão legislativa. As permanentes não possuem prazo de duração, permanecem existentes mesmo após o término da legislatura. 


PODERES: 

A) Previstos no Regimento Interno


B) Próprios de autoridade judicial ( medidas instrutórias): quebra de sigilo bancário, fiscal , telefônico e dados, busca e apreensão de documentos, condução coercitiva para depoimento, realização de exames periciais. 


LIMITES: 

A) Direitos Fundamentais e Individuais: Sigilo Profissional ( CF art 5º, XVI), Assistência de Advogado e direito ao silêncio ( CF 5º, LXIII).


b) Reserva Constitucional de Jurisdição: Invasão de domicílio ( CF art 5º, XI), interceptação telefônica( CF art 5º, XII), Prisão, salvo flagrante delito( CF art 5º, LI), Sigilo imposto a processo judicial ( CF, art 5º, LX cc art 93, IX)

c) Separação dos poderes: Formular acusações, punir delitos. 

d) Medidas acautelatórias: indisponibilidade de bens, proibição de ausentar-se do país, arresto, sequestro e hipoteca judiciária. 


segunda-feira, 22 de julho de 2013

SENADO: Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão


Risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio transitório à vítima. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 296/2013) proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência contra a Mulher.

Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar  - inclusive a empregada doméstica - terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

O pagamento do auxílio transitório terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.
Medidas protetivas

O PLS 296/2013 também modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção contra o agressor e em favor da ofendida. No primeiro caso, obriga o autor da violência a recolher 9% do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual estiver vinculada. No caso da vítima, determina a comunicação do episódio de violência à autoridade previdenciária com vistas à concessão rápida do auxílio-transitório.

O novo benefício deverá ser custeado pelas contribuições regulares da segurada e pela receita gerada com o percentual pago pelo agressor no período em que durar sua concessão.

A CPMI da Violência contra a Mulher teve a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora e elaborou uma série de projetos de lei com vistas a aprimorar o marco legal brasileiro de combate à agressão das mulheres no ambiente doméstico e familiar. A comissão aprovou seu relatório final no dia 4 de julho.

SENADO: Crime de feminicídio poderá ser incluído no Código Penal


O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) poderá contar com mais uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.
A tipificação especial para o delito foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 292/2013), proposto no relatório final da CPI. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena do feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro.
Circunstâncias
O PLS 292/2013 estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, passíveis de ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Em primeiro lugar, a relação íntima de afeto ou parentesco – por afinidade ou consaguinidade – entre vítima e agressor, seja no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após sua morte.
Ao justificar a proposta, a CPMI registrou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Impunidade
Relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), a CPMI também avaliou a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação recente da Organização das Nações Unidos (ONU).
“A importância de tipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônica e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido “crime passional”, como é observado na justificação do PLS 292/2013.

domingo, 21 de julho de 2013

VEJA: JUSTIÇA NEGA SALVO-CONDUTO A PROTESTO ATEU DURANTE A JMJ 2013



Foi negado ontem à noite pela Justiça do Rio de Janeiro um pedido de salvo-conduto para garantir o direito de manifestação de associação de ateus, – a Atea, Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – durante a Jornada Mundial da Juventude. Ou seja, os integrantes da Atea queria uma liminar que lhes garantisse o direito de portar, por exemplo, cartazes contra o catolicismo, por exemplo, sem correr o risco de prisão pelas Forças de Segurança.

Na petição, representantes da Atea argumentaram que o general José Alberto Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, disse  numa entrevista que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.

O desembargador Luciano Rinaldi justificou, assim, a decisão em seu despacho:

- A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo estado, conforme determinação constitucional.

Por Lauro Jardim

sábado, 20 de julho de 2013

FELIZ DIA DO AMIGO


FELIZ DIA DO AMIGO!

Oração Por Meus Amigos ( FONTE: Católicas) 
Abençoa Senhor meus amigos 
E minhas amigas e dá-lhes a paz 
Aqueles a quem ajudei 
Que eu ajude ainda mais
Aqueles a quem magoei
Que eu não magoe mais
Saibamos deixar um no outro
Uma saudade que faz bem
Abençoa Senhor meus amigos
E minhas amigas. Amém!

Luzes que brilham juntas
Velas que juntas queimam
No altar da esperança
Trilhos que juntos percorrem
Os mesmos dormentes
E vão terminar no mesmo lugar
Aves que vão em bando
Verso que segue verso
Nas rimas da vida
Barcos que singram os mares
Até separados, mas sabem o porto
Onde vão se encontrar
São assim os amigos que a vida me deu
Meus amigos e minhas amigas e eu!

Gente que sonha junto, gente que brinca e briga
E se zanga e perdoa
Um sentimento forte mais forte que a morte
Nos faz ser amigos no riso e na dor
Vidas que fluem juntas, rios que não confluem
Mas vão paralelos, aves que voam juntas
E sabem que um dia, por força da vida não
Mais se verão
Resta apenas o sonho
Que a gente viveu
Meus amigos e minhas amigas e eu!