quinta-feira, 25 de julho de 2013

COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO ( CPI).


REQUISITOS: 

A) Requerimento de 1/3 dos membros


B) Apuração de Fato Determinado

C) Prazo certo de duração: As comissões poderão se temporárias ou permanentes, as temporárias devem ser extintas com a conclusão de seus trabalhos ao término do prazo estabelecido para sua duração ou sessão legislativa. As permanentes não possuem prazo de duração, permanecem existentes mesmo após o término da legislatura. 


PODERES: 

A) Previstos no Regimento Interno


B) Próprios de autoridade judicial ( medidas instrutórias): quebra de sigilo bancário, fiscal , telefônico e dados, busca e apreensão de documentos, condução coercitiva para depoimento, realização de exames periciais. 


LIMITES: 

A) Direitos Fundamentais e Individuais: Sigilo Profissional ( CF art 5º, XVI), Assistência de Advogado e direito ao silêncio ( CF 5º, LXIII).


b) Reserva Constitucional de Jurisdição: Invasão de domicílio ( CF art 5º, XI), interceptação telefônica( CF art 5º, XII), Prisão, salvo flagrante delito( CF art 5º, LI), Sigilo imposto a processo judicial ( CF, art 5º, LX cc art 93, IX)

c) Separação dos poderes: Formular acusações, punir delitos. 

d) Medidas acautelatórias: indisponibilidade de bens, proibição de ausentar-se do país, arresto, sequestro e hipoteca judiciária. 


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