A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a embargo de declaração em apelação cível em mandado de segurança sobre matrícula de criança em creche. O embargante reivindicava matrícula em creche próxima de sua residência, o que também foi negado pelo juiz da inicial e confirmado pelo voto do relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa da Silva, que destacou que, se o Estado deve fazer o possível para promover o acesso ao ensino, incumbe aos genitores igual tarefa, sendo certo que, caso necessário, o que não se espera que aconteça, estes deverão fazer as adaptações cabíveis para levar e buscar a criança na creche, ainda que distante de sua residência.
Para o desembargador, é importante sublinhar que efetivamente é dever do Estado assegurar à criança acesso ao ensino, eis que não permitir o ingresso do menor à educação acarretaria prejuízos na formação moral e intelectual. Entretanto, não se pode confundir este direito com a pretensão de que a matrícula correspondente apenas possa ocorrer em instituição de ensino nas proximidades de sua residência, eis que, apesar da obrigação da Administração Pública de suprir a inexistência de vagas, esta deve ser realizada dentro dos limites impostos pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na inicial consta que a vaga pretendida é em uma creche de Dourados, que atende em uma sala 17 crianças, o que segundo descrito já é superior aos 12 permitidos.
O desembargador destaca ainda que a municipalidade não tem como prever em quais locais da cidade haverá mais ou menos crianças e, realizando um raciocínio a longo prazo, entender que os menores apenas pudessem ser matriculados em creches nos arredores de seus lares significaria dizer
que a localização de tais instituições deveria ser modificada de tempos em tempos, o que não se afigura viável.
“O Brasil não é excelência em educação”, afirma o Desembargador na sua decisão. O Brasil ficou em 88º lugar em educação, num recente ranking da Unesco, entre 127 países pesquisados. “Estamos perdendo, no setor educação, por incrível que pareça, da Namíbia, Botswana, Bolívia, Paraguai e Venezuela, fruto desses últimos 10 anos de atraso na educação. Daí mais um motivo para que os pais participem dessa empreitada de levar os filhos à creche. Afinal, não dá para comparar nosso país a uma Finlândia, Dinamarca ou Suíça”.
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