O reconhecimento da paternidade pode ser
feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da
criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que
deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em
qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público
também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de
paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
O programa Pai Presente, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), desde 2010 facilita o reconhecimento de
paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos
espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem
necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que
não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de
registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter
em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher
um formulário padronizado.
O cartório, por sua vez, encaminhará o
documento para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado,
para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de
1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas
pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de
paternidade oficiosa.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao
suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo,
em geral, de 45 dias, para realização de acordos. Segundo o magistrado
João Luis Fischer Dias, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando o pai se nega a
assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o
exame de DNA. “Os processos judiciais se solucionam pelo resultado do
exame, que é 99,99% certo, e daí decorrem as responsabilidades, deveres e
direitos do pai”, diz o magistrado. A pensão alimentícia, explica ele,
retroage a partir da citação do pai no processo judicial – o que evita
que o processo seja protelado pelo réu para não arcar com a despesa.
Recusa de exame de DNA –
Não é possível obrigar o pai a fazer o exame de DNA no processo
judicial, explica o magistrado. No entanto, nesses casos, a
jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque
há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o
registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o
pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
FONTE: CNJ
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