sexta-feira, 13 de maio de 2016

FALTA DE ENERGIA, É POSSÍVEL SOLICITAR O RESSARCIMENTO?



Sim , nos casos em que sua residência ou empresa sofre constantemente com a falta de energia, é possível solicitar o ressarcimento pois, neste caso, você CONSUMIDOR, pode estar pagando a mais por em sua fatura. 

COMO SOLICITAR? Por meio da Anaeel e do Procon, é possível o ressarcimento ou abatimento dos valores indevidos. de acordo com a resolução 414/2010 da Anaeel, tem o consumidor até 90 dias para abrir o chamado de reclamação junto à concessionária responsável. Cada empresa estabelece quatro prazos máximos para que ocorra a falta de energia em um estabelecimento ou residência. Chamados de DIC, FIC, DMIC e DICRI, eles estão descritos na sua fatura e determinam o tempo e a frequência com quem uma determinada unidade pode ficar sem luz. Caso seja detectado que algum desses prazos foi excedido, você tem direito ao ressarcimento.



Maiores informações:
WhatsApp: 67 - 9260-2828

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