Quando um veículo é vendido, estabelece o art 233 do Código de
Trânsito Brasileiro o prazo de 30 dias para transferência da
propriedade, sob pena de multa. No entanto, nem sempre esse procedimento
é cumprido e o antigo proprietário continua como responsável legal pelo
veículo.Neste caso, deve o proprietário providenciar qualquer agência
do DETRAN de seu Estado munido de documentos pessoais, cópia do contrato
de compra e venda e recibos do veículo , devidamente assinados por
ambas as partes e reconhecidos em cartório para então providenciar a
ALEGAÇÃO DE VENDA.
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