quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA


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O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz, dizem advogados ouvidos por A Tribuna. A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. Segundo os especialistas, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Há casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O problema acontece porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd). Ou seja, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta.
“O fato gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte”, diz a advogada Beatriz Pomelli, do escritório Brunno Brandi Advogados, em Santos. 

Segundo a especialista, a Tusd faz parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição. “A Tusd refere-se, portanto, às operações anteriores à consumação de energia. Representa meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo”. 

A advogada ressalta que a Lei Kandir (87/1996), que dispõe sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição de energia elétrica, “caracterizando a irregularidade na cobrança de imposto ICMS sobre essa tarifa”.

Alta cobrança
 
O advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados, em São Vicente, orienta os consumidores a ingressarem com ações judiciais de recuperação de cobrança indevida. “Calcula-se que o consumidor pague entre 20% a 35% a mais todo mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. O ICMS somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a entrega de energia ao consumidor e não sobre o sistema de distribuição desta energia”. 

Segundo o advogado, já existem casos julgados de vários tribunais estaduais do Brasil, porque a cobrança também acontece em outros Estados, confirmando essa tese de que o ICMS é cobrado a mais. “Os interessados podem procurar advogados de sua confiança para ingressar com estas ações”. 

Posocco diz que, em caso de morte da pessoa responsável pela conta de energia, os herdeiros podem entrar com o processo. “E na hipótese de locação, as pessoas devem ter o respectivo contrato e seus documentos pessoais para comprovarem a situação de locatários e poderem ingressar com a ação”. 

Empresas
 
As grandes empresas, que podem negociar a aquisição da energia elétrica livremente com qualquer fornecedor do mercado, também podem ingressar com a ação. No caso delas, a cobrança equivocada do ICMS pelo Governo Estadual é em cima da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust).
CPFL
 
A CPFL Piratininga informa que atua como agente arrecadador do imposto ICMS, aplicando-o de acordo com a Lei estadual vigente e repassando, de forma integral, os valores pagos pelos contribuintes ao Estado. “Portanto, não é de competência da distribuidora de energia alterar a forma de cobrança do imposto”, diz, em nota. 

Detalhamento
 
Na conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança. O valor da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd) é colocado primeiro. Logo após é colocado o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS que leva em conta o valor total. Para entrar com ação são necessárias as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino). 

Governo alega que cumpre a lei
 
A Secretaria Estadual da Fazenda diz que o ICMS incide sobre o valor total da conta de fornecimento de energia elétrica porque esta é a forma que determina a lei.  

“Nos termos da legislação tributária,  a base de cálculo do ICMS é o valor de toda operação de fornecimento de energia elétrica, e não apenas o custo de aquisição da energia”, diz, em nota. 
 Ainda conforme a secretaria, a distribuição e a transmissão são elementos essenciais para que ocorra o fornecimento de energia elétrica, sem os quais não haveria como viabilizar o acesso ao produto.
 Por este motivo, continua, “não há fundamento para que as tarifas correspondentes sejam excluídas da base de cálculo do imposto. O custo de uso dos sistemas de transmissão e distribuição sempre fez parte da base de cálculo do tributo”. 

A secretaria afirma, ainda, que a discriminação destes valores na conta de luz, determinada pela agência reguladora em abril de 2012,  é uma medida de transparência que não altera a forma de cálculo do ICMS incidente. 

“Assim, o fatiamento pleiteado pelos consumidores perante o Judiciário, ao pedirem a exclusão da Tusd ou da Tust da base de cálculo do ICMS, é uma medida que afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro”.
Para a Fazenda Estadual, esse assunto não é pacífico na Justiça, porque há diversas ações cujos resultados referendam o posicionamento do Estado. “Cabe ao Fisco, portanto, cumprir seu dever legal de cobrar o imposto devido pelo fornecimento de energia elétrica no seu valor integral

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