Antes de assinar qualquer contrato de promessa de compra e venda, é importante que o consumidor pesquise o histórico da empresa que está realizando a venda, para depois não ser surpreendido por situações desagradáveis.
Outra dica:guarde os materiais publicitários, faça o orçamento e a propostas reduzidas a escrito,se conversou com o corretor via whatsapp arquive as conversas, tudo servirá posteriormente como prova.
O contrato deve ser lido atentamente e verificadas as datas de início de término da construção, o valor total do imóvel, a forma de pagamento com os índices de correção e a periodicidade de reajuste, e se há prestações intermediárias, entre outras.
Devem ainda constar no contrato a metragem do imóvel e se o mesmo possui garagem. Antes de assinar o contrato definitivo, o consumidor deve observar se tudo o que foi prometido está ali previsto e ficar com uma cópia do documento, lembrando que são indevidas cobranças de taxas de assistência jurídica, de interveniência e ainda de taxa condominial antes da entrega do imóvel.
É importante verificar nos órgãos de defesa do consumidor, a existência de reclamações contra a empresa a com a qual se está negociando.
1 - DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL.
No caso da demora da entrega no imóvel, tem o consumidor os seguintes direitos:
- ressarcimento das despesas com aluguéis em virtude do atraso da entrega do imóvel.
- Restituição dos valores já quitados com os devidos juros e correções.
- Indenização pelos danos morais.
2 - DESISTÊNCIA DA COMPRA.
- Rescisão dos valores já quitados, lembre-se de que a incorporadora tem o direito de reter uma porcentagem para cobrir despesas com corretagem porém, este valor não pode ser exorbitante.
- No caso da rescisão ocorrer por culpa da incorporadora, o valor a ser recebido é o TOTAL das prestações já quitadas.
Maiores informações - 67 99260-2828
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