quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Longa espera em fila configura Dano Moral?


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Em regra: NÃO. 


A longa espera em filas de estabelecimentos bancários, configura como irregularidade administrativa da própria empresa, trata-se de ''mero aborrecimento cotidiano''. 

Há Leis Municipais que estipulam o tempo máximo de espera em 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas de feriados e dias de pagamento. Ocorre que, mesmo na existência da Lei, o seu descumprimento não configura em regra dano moral e sim, mero aborrecimento cotidiano. 

Há casos especiais que são passíveis de dano como por exemplo: quando a demora do atendimento for ocasionada pela falta de operadores de caixa, ausência de fila preferencial, escasso número de assentos e ambiente com ventilação incompatível com o número de pessoas que ocupam a agência. 

Nestes casos, estão  presentes a situação atípica resultante do defeito da prestação do serviço bancária, restaria configurado a exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem e seus direitos personalíssimos tutelados no art. 5, inciso V e X, da CF/88, sendo portanto dano ou lesão à personalidade, fazendo jus o autor a reparação.

Há casos também de pessoas idosas não atendidas por atendimento preferencial, enfermos que ficaram horas em situação de desconforto aguardando atendimento. 

Casos específicos que são exceções que configuram dano moral cujo elo de ligação é a péssima prestação do serviço por parte da instituição que gera desconforto, constrangimento e abalo moral ao consumidor. 

Maiores informações - 67 99260-2828


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