terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO.

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o Poder Judiciário poderá determinar ao poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 – Seja comprovado pela parte autora, mediante laudo médico fundamentado e devidamente circunstanciado (da lavra de médico que assiste o paciente), de que o medicamento pleiteado lhe seja imprescindível, necessário também demonstrar a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o efeito do tratamento pretendido;

2 – A demonstração da incapacidade financeira do demandante (paciente) de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O pedido é solicitado por meio de liminar frisando sempre a necessidade e urgência do uso do medicamento.

Maiores informações: 67 99260-2828

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