Blog com atualidades e orientações jurídicas.
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO.
o Poder Judiciário poderá determinar ao poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 – Seja comprovado pela parte autora, mediante laudo médico fundamentado e devidamente circunstanciado (da lavra de médico que assiste o paciente), de que o medicamento pleiteado lhe seja imprescindível, necessário também demonstrar a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o efeito do tratamento pretendido;
2 – A demonstração da incapacidade financeira do demandante (paciente) de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O pedido é solicitado por meio de liminar frisando sempre a necessidade e urgência do uso do medicamento.
Maiores informações: 67 99260-2828
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário