A ação cabível é a adjudicação compulsória é
uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário
necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser
lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de
imóvel. Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato
de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as
partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da
escritura definitiva.
Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o
promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com
a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de
adjudicação compulsória com a finalidade de, mediante sentença, obter a carta
de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório
de imóveis, independente da celebração da escritura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOME COMPLETO;
PROFISSÃO;
ESTADO CIVIL (SE CASADO, RESPECTIVA CERTIDÃO, PACTO ANTENUPCIAL REGISTRADO, SE HOUVER . CERTIDÃO DE ÓBITO, SE VIÚVO, CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL);
RG;
CPF;
COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
ENDEREÇO ELETRÔNICO;
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA OU DE CESSÃO DE DIREITOS;
COMPROVANTES DE QUITAÇÃO TOTAL (RECIBOS OU DEPÓSITOS BANCÁRIOS);
NOME E ENDEREÇO COMPLETO DE, PELO MENOS, 3 TESTEMUNHAS;
Maiores informações - 67 99260-2828
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