quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

QUITEI O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL MAS, O VENDEDOR FALECEU, SUMIU OU SE RECUSA A PROMOVER A ESCRITURA, O QUE FAZER?


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A ação cabível é a adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva. 


Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de adjudicação compulsória com a finalidade de, mediante sentença, obter a carta de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório de imóveis, independente da celebração da escritura.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

NOME COMPLETO;

PROFISSÃO;

ESTADO CIVIL (SE CASADO, RESPECTIVA CERTIDÃO, PACTO ANTENUPCIAL REGISTRADO, SE HOUVER . CERTIDÃO DE ÓBITO, SE VIÚVO, CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL);

RG;

CPF;

COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

ENDEREÇO ELETRÔNICO;

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA OU DE CESSÃO DE DIREITOS;

COMPROVANTES DE QUITAÇÃO TOTAL (RECIBOS OU DEPÓSITOS BANCÁRIOS);

NOME E ENDEREÇO COMPLETO DE, PELO MENOS, 3 TESTEMUNHAS;


Maiores informações - 67 99260-2828

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