A resposta é SIM.
A honra do ser humano está dentre os direitos da personalidade, os quais são expressamente reconhecidos e tutelados pela Constituição Federal nos seguintes dispositivos:
Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ;
Em linhas gerais, honra consiste no respeito, na consideração, na boa fama e na estima que a pessoa desfruta nas relações sociais. Também poder ser considerada como o mais frágil dos direitos da personalidade, porque pode ser facilmente destruída com uma simples informação maliciosa ou dolosa, ou ainda com uma situação corriqueira que faça a pessoa passar por vexame ou constrangimento.
Os direitos da personalidade sustentam uma natureza não patrimonial, razão pela qual a tutela jurídica de uma eventual lesão se dará por meio da ação de indenização por dano moral.
Por sua vez, o dano moral para ser reparado, segundo a doutrina moderna, basta que haja a violação de um dos direitos da personalidade, independentemente do sentimento negativo conseqüente como dor, vexame, humilhação, vergonha etc., o que terá relevância apenas para a quantificação do dano.
No caso de mal, diante da conduta agressiva e constrangedora de empregados do comércio, da violação a um interesse jurídico moralmente tutelado e do nexo causal que une o resultado danoso a conduta da agente, resta configurada a responsabilidade civil do estabelecimento e a conseqüente indenização.
Maiores informações - 67 99260-2828
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