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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
PRAZOS PARA AÇÕES ORDINÁRIAS VISANDO A POSSE EM CONCURSO PÚBLICO.
Para quem prestou concurso público, foi aprovado e classificado dentro do número de vagas, porém,o prazo de validade do concurso expirou e nenhum candidato foi convocado. Neste caso o candidato que estiver nesta situação tem ainda cinco anos para propor Ação Judicial requerendo a sua nomeação e posse, pois, Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 às ações ordinárias que objetivam nomeação e posse em concurso público para aprovados dentro do número de vagas previsto do edital.
Para que seja possível a propositura da Ação é necessário que o candidato tenha em mãos TODAS as publicações referentes ao concurso desde o Edital de abertura, resultado do concurso, classificação e prorrogação ( se houver).
Dúvidas entrar em contato - 67 99260-2828
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