terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

SEGURO DPVAT - COMO PROCEDER?


Resultado de imagem para acidente de transito






O seguro DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito seja ela: motorista, passageira ou pedestre. 

o Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Como proceder? 

Deve a vítima do acidente ter em mãos o laudo médico atualizado, o boletim de ocorrência, documentos pessoais em mãos. 

Se não tiver o Boletim de Ocorrência? 

Em ações judiciais para concessão do Seguro DPVAT, os prontuários médicos desde que, mencionem o acidente de transito como nexo causal do ferimento da vítima, substituem o Boletim de Ocorrência. 

Qual o prazo para propor a ação? 

03 anos a contar da data do sinistro. 

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828

Nenhum comentário:

Postar um comentário