O seguro DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito seja ela: motorista, passageira ou pedestre.
o Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Como proceder?
Deve a vítima do acidente ter em mãos o laudo médico atualizado, o boletim de ocorrência, documentos pessoais em mãos.
Se não tiver o Boletim de Ocorrência?
Em ações judiciais para concessão do Seguro DPVAT, os prontuários médicos desde que, mencionem o acidente de transito como nexo causal do ferimento da vítima, substituem o Boletim de Ocorrência.
Qual o prazo para propor a ação?
03 anos a contar da data do sinistro.
Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
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