quinta-feira, 21 de março de 2019

CULPA EXCLUSIVA DE EMPREGADO EM ACIDENTE, AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS FAMILIARES.





Se o trabalhador foi o único responsável pelo acidente que levou a sua morte, a família não tem direito a indenização.

são necessários três elementos para gerar o dever de indenizar: dano, conduta culposa ou dolosa do agente e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso, no entanto, o acidente de trabalho se decorrente de culpa exclusiva da vítima, o que afasta o nexo causal entre o infortúnio e o dano sofrido e sua condenação viola a literalidade do artigo 927 do Código Civil”. 

Maiores informações: 67 99260-2828


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