terça-feira, 19 de março de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - O QUE MUDA?



Resultado de imagem para reforma da previdencia



Muitos questionamentos, muitas opiniões com base nas preferências partidárias. 
Afinal, o que muda na reforma da previdência? 

Vejamos: 


Quem será afetado pela reforma?

Todos os trabalhadores que, até a data de promulgação da reforma, não tenham preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais.

O que acontece com quem já pode se aposentar? Nada.

Quem já preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, mesmo que não tenha requerido o benefício. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.

O que acontece com quem já está aposentado?Nada.

Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.

APOSENTADORIA INSS: Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 20 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.

Valor da aposentadoria: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial. Na regra permanente, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar mais de 100% da média. Durante a transição, no entanto, o limite será de 100%

A contribuição à Previdência vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). Esses porcentuais são as alíquotas efetivas, que representam o desconto sobre o total da remuneração.

APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO: Aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.

Serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Valor da aposentadoria: Cálculo será igual ao do INSS: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial.

PROFESSORES ENSINO BÁSICO: Aposentadoria aos 60 anos de idade, com 30 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada, vinculados ao INSS. A mesma exigência valerá para os professores de ambos os sexos da rede pública, mas para eles também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria.

Valor da aposentadoria: As regras de cálculo seguem os parâmetros do INSS, no caso de professores da rede privada, e do regime próprio dos servidores, no caso dos professores da rede pública.

POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS: Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição, com no mínimo 15 e 20 anos de exercício do cargo, respectivamente, e idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. O tempo mínimo de exercício do cargo vai progredir a partir de 2020, subindo um a cada dois anos, até chegar a 20 e 25 anos, respectivamente.

As novas regras para policiais civis e federais também serão aplicadas a agentes penitenciários e socioeducativos, que atualmente não têm regra de aposentadoria especial. No caso deles, no entanto, o tempo mínimo de exercício do cargo já parte de 20 anos para ambos os sexos.

FORÇAS ARMADAS, PM E BOMBEIROS: As regras para militares das Forças Armadas não foram incluídas na PEC da reforma da Previdência. Elas serão enviadas à parte, em projeto de lei, por volta de 20 de março de 2019, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

De acordo com Marinho, o tempo mínimo de serviço para os militares das Forças Armadas subirá para 35 anos e a alíquota de contribuição, para 10,5%. A mesma alíquota será cobrada das pensões por morte. E militares da reserva serão autorizados a trabalhar em atividades civis.

Ainda segundo o governo, as regras de policiais militares e bombeiros serão equiparadas às das Forças Armadas, passando a ser definidas em lei federal.

TRABALHADORES RURAIS: Aposentadoria por idade aos 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição.

Lei complementar definirá a alíquota de contribuição dos segurados especiais. Enquanto essa lei não entrar em vigor, contribuição será de pelo menos R$ 600 por ano. Empregados e contribuintes individuais do campo seguirão as novas regras gerais de contribuição do INSS.

Valor da aposentadoria: Um salário mínimo para agricultores familiares. Para empregados e contribuintes individuais, benefício equivalente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

POLÍTICOS: Parlamentares de todas as esferas (federal, estaduais, municipais) que tomarem posse após a promulgação da PEC não poderão aderir aos regimes próprios existentes hoje para políticos. Pela nova regra permanente, eles vão contribuir e se aposentar de acordo com as novas regras gerais do INSS, com aposentadoria aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e mínimo de 20 anos de contribuição.

PENSÕES POR MORTE: A mesma regra valerá para o INSS e para servidores públicos, mas apenas para os novos pensionistas.

A cota familiar será de no mínimo 60% do valor do benefício a que o segurado ou segurada teria direito, em caso de um dependente, acrescida de 10% por dependente adicional. Assim, se um segurado falecido deixou viúva e dois filhos, por exemplo, a família receberá 80%.

Mas, em caso de morte por acidente de trabalho ou doenças profissionais, a pensão será integral, tanto no INSS quanto nos regimes próprios de servidores públicos.

Como fica o acúmulo de benefícios
Haverá limite para o acúmulo de pensões ou de pensão com aposentadoria. Quem receber mais de um benefício terá direito ao valor integral daquele que for mais alto, mas receberá apenas uma porcentagem da soma dos demais, escalonada por faixas remuneratórias. Essa porcentagem será de:

80% sobre a faixa de até um salário mínimo
60% sobre a faixa entre um e dois salários mínimos
40% sobre a faixa entre dois e três salários mínimos
20% sobre a faixa entre três e quatro salários mínimos
O beneficiário não receberá qualquer valor referente à faixa que ultrapassar quatro salários mínimos

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL: As regras para pessoas com deficiência não mudam. Continuam recebendo um salário mínimo por mês, independentemente da idade. As regras para os idosos que já são beneficiários do BPC também não serão alteradas.

Para novos beneficiários idosos, mudam os valores e idades de acesso. Pessoas de 60 a 69 anos vão receber R$ 400 por mês. De 70 anos em diante, o benefício será de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a pessoa terá de comprovar renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo e também patrimônio inferior a R$ 98 mil.

Maiores informações: 67 99260-2828

Nenhum comentário:

Postar um comentário