terça-feira, 24 de maio de 2022

FACEBOOK E SUA FORMA ARBITRÁRIA DE PROMOVER BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES DE CONTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

 

FACEBOOK E SUA FORMA ARBITRÁRIA DE PROMOVER BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES DE CONTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

Infelizmente, há diversos perfis Fakes no #facebook, páginas com conteúdos ilegais e agressivos que, ao serem denunciados, o próprio #Facebook argumenta que a referida página ou publicação "NÃO VIOLA os padrões da comunidade".

Entretanto, em perfis VERDADEIROS com CONTEÚDOS QUE NÃO VIOLAM OS DITOS PADRÕES, ele infelizmente, bloqueia ou restringe sem espaço para defesa e contraditório devidamente garantido por Lei.

O próprio Facebook não permite a discussão ou revisão do bloqueio realizado, colocando apenas à disposição do usuário um formulário que nunca é respondido ou, quando responde, vem com uma simples mensagem copiada e colada.

É uma lástima e desrespeito com os usuários.

Se vc foi alvo de bloqueios dessa natureza, saiba que poderá ajuizar uma ação judicial e ainda ser indenizado.

Maiores informações: 67 99260-2828

quarta-feira, 4 de maio de 2022

TESES DEFENSIVAS NO CRIME DE AMEAÇA.

 




Para a configuração do crime de ameaça, o agente causador deverá proferi-la de forma a causar um mal injusto de forma que realmente ofenda a integridade psíquica da vítima. 

A ameaça é um crime de ação penal pública condicionada à representação, a vítima deverá decidir se deseja representar ou não contra o autor do fato. 

Vejamos as seguintes teses defensivas para o crime de ameaça: 

 a) Atipicidade da conduta, autor ter proferido as ameaças durante o calor de uma discussão:  É impossível dizer que houve dolo do autor em ameaçar a vítima, o dolo deverá ser específico, o agente no momento em que proferiu as ameaças almejava gerar na vítima dano psíquico. ameaças proferidas em situação grande nervosismo, ira e descontrole emocional, se for demonstrado a ausência de dolo específico no cometimento crime (objetivo de obter o resultado), será afastado atipicidade da ação.

b) Estado anímico alterado: situação em que o autor da ameaça foi provocado pela vítima e tenha perdido totalmente o controle de forma a proferir as ameaças sem qualquer dolo específico de realmente causar a ela um mal injusto. 

c) Ameaça feita por autor que esteja embriagado: a ameaça quando realizada por autor que esteja embriagado, não há promessa de mal injusto a ser concretizada. O mal prometido pelo autor devera ser verossímil, idôneo e sério ou seja, deverá existir a real intenção de praticar o ato, o que não ocorre quando a ameaça ocorre quando o autor estiver em estado de embriaguez. 

Maiores informações: 
67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura, 

#advocaciacriminal #direitocriminal #direitopenal #advogadacriminalista #advogadocriminalista #defesacriminal #concursopublico #magistratura #concursotribunais #carreiraspoliciais 

terça-feira, 3 de maio de 2022

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 



Na audiência de custódia é importante a juntada de documentos necessários que comprovem circunstancias pessoais favoráveis ao réu. Vale destacar que os documentos deverão ser juntados no auto de prisão em flagrante e devem ser juntados antes da audiência. 

Segue o rol dos documentos: 

a) comprovante de residência fixa;

b) comprovante de ocupação licita;

c) certidão de nascimento dos filhos ( importante se o réu for mulher, a certidão de nascimento dos filhos é importante para requerer a prisão domiciliar);

d) folha de antecedentes criminais; 

e) laudos médicos;

f) declaração de idoneidade. 

É importante a juntada dos documentos acima e de outros que julgarem importantes para requerer: relaxamento de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura

#advocaciacriminal #audienciadecustodia #direitopenal #tjms 

segunda-feira, 25 de abril de 2022

REVISÃO CRIMINAL - O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

 




O QUE SIGNIFICA? É uma ação autônoma cuja finalidade é revisar uma injusta condenação, rescindindo a coisa julgada sendo sentença ou julgado,  protegendo a dignidade do condenado. 


HÁ PRAZO PARA INTERPOR A REVISÃO CRIMINAL? A resposta é NÃO. A revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o transito em julgado, exclusive após extinta a pena do réu. 

PODE A REVISÃO CRIMINAL SER AJUIZADA EM FAVOR DA VÍTIMA? Não, a revisão criminal somente pode ser ajuizada em favor do condenado. 

QUAIS HIPÓTESES É CABÍVEL A REVISÃO CRIMINAL? A revisão criminal é cabível nas seguintes hipóteses: 

1) condenação contrária ao texto da Lei; 
2) condenação fundada em prova falsa ; 
3) condenação contrária a uma evidência nos autos; 
4) surgimento de uma nova prova que beneficie ou inocente o condenado. 

Maiores informações: 
67-99260-2828. 
Drª Elayne Cristina S. Moura. 

#direitocriminal #advocaciacriminal #advocacia #revisãocriminal #processopenal 

sexta-feira, 22 de abril de 2022

PACIENTES TÊM DIREITO À CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO?




A resposta é SIM, todo paciente tem direito de solicitar e receber a cópia do prontuário médico. Vejamos o que diz o Código de Ética Médica em seu artigo 88: 

Art. 88. É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe oferecer cópia quando solicitado bem
como deixar de lhe dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 72 prevê uma pena de 06 meses a 01 ano de detenção ou multa para o prestador de serviços que buscar impedir ou dificultar informações presentes em cadastramento, banco de dados, ou serviço. 

O conteúdo do prontuário médico pode ser revelado a terceiros? 

O Código de Ética Médica em seu artigo 73 veda a revelação à terceiros ou público de informações que tenha conhecimento em virtude da sua profissão. Salvo se houver: autorização por escrito do paciente, ordem judicial ou em caso de defesa do próprio médico. 

Maiores informações: 
67 - 99260- 2828. 
Drª Elayne Moura. 
Advogada  - Campo Grande - MS. 


#direitomedico #defesamedica #danomoral #direitoainformacao #saudepublica 

quarta-feira, 20 de abril de 2022

EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, GERA ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO?

 




Primeiro, antes de adentrar na questão, vamos entender o que é um Boletim de Ocorrência? Boletim de Ocorrência, mais conhecido como "B.O" é um documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e pelas polícias militares, além dos bombeiros e da guarda municipal para fazer o registro da notícia do crime (notitia criminis) que também pode ser utilizado para fins registro de acidentes, morte a esclarecer dentre outras ocorrências consideradas juridicamente relevantes.
A existência de um Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado contra a pessoa, não leva à eliminação do concurso público na fase de investigação social.
Levando em conta o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII da Constituição Federal, no qual diz: "o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. é importante salientar que, o Boletim de Ocorrência, da mesma forma que o Termo Circunstanciado, não desabona criminalmente a pessoa, tendo em vista de que, ambos não são sentenças criminais condenatórias.
Portanto, nula será a cláusula de Edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Entendimento, inclusive adotado pelo STF no RE 560.900.
E se mesmo assim, acontecer a eliminação? Poderá o candidato eliminado procurar a justiça no prazo de 120 dias após ciência da eliminação para a impetração do Mandado de Segurança ou, caso tenha passado os 120 dias, o instrumento cabível será a ação ordinária, sendo possível o pedido de liminar para a imediata reintegração do candidato ao certame.

Gostou da dica? Curta, Salve e compartilhe.
Maiores informações: 67 - 99260-2828

Drª Elayne Cristina S. Moura.
Instagram: advogada_elayne_moura


terça-feira, 19 de abril de 2022

VALOR DO PRESENTE DADO AO FILHO PODE SER DESCONTADO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 




A resposta é NÃO. Não pode o alimentante descontar o valor do presente na pensão alimentícia. 

Primeiro: a pensão alimentícia é para suprir as necessidades do alimentado. Necessidades como: alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação etc. Vale ressaltar que, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado para ser pago em dinheiro em espécie, este valor deverá ser pago em dinheiro e não em "presentes" ou "produtos". 

Mimos e presentes jamais poderão ser descontados no valor da pensão alimentícia. Isto gera um desamparo material ao alimentado passível de execução do valor faltante da pensão alimentícia. 

Entretanto, se houver acordo entre o alimentante e o responsável pela criança, e este concordar com o desconto, é possível descontar e como sugestão, é interessante que este acordo seja feito por escrito e assinado por ambas as partes. 


Maiores informações: 

67 - 99260-2828. 

Elayne Cristina da Silva Moura. 

Advogada - OAB/MS 13.805. 

#pensaoalimenticia #advocaciadefamilia #direitodefamilia #direitodassucessoes #direitocivil #filhos #filhas #paidemenina #maedemenina #bebes #direitodacriança 

segunda-feira, 18 de abril de 2022

APOSENTADO QUE TEM DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO. SAIBA COMO AGIR.


 Você aposentado ou, que conheça ou tenha aposentado na família, fiquem atentos: infelizmente, há empresas e pessoas que utilizam da má-fé para conseguir dados dos aposentados que recebem seu benefício pelo INSS, com estes dados, são realizados empréstimos clandestinos que são descontados diretamente no benefício prejudicando financeiramente os aposentados. Caso você ou algum conhecido esteja passando por esta situação, saiba que é cabível uma ação judicial e ainda,é aconselhável o registro de Boletim de Ocorrência para preservação dos direitos.


Maiores informações: 67 - 99260-2828

Drª Elayne Cristina Moura.

#direitoprevidenciario #aposentadoria #INSS #campograndems #campograndems #advogadaprevidenciarista

quinta-feira, 14 de abril de 2022

FOI PRESO, PAGOU A FIANÇA PARA RESPONDER EM LIBERDADE?

SAIBA QUE VOCÊ PODERÁ TER O VALOR RESTITUÍDO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:


 1 - Após o transito em julgado da sentença absolutória;


2- Extinção da punibilidade do agente nos seguintes casos:

I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido da restituição deverá ser feito ao juízo da execução criminal e o valor a ser devolvido será devidamente atualizado.

Maiores informações:
67 - 99260 - 2828.
Advocacia Moura.


#direito #advocacia #direitopenal #advocaciacriminal

Você sabia que é possível reaver o seu imóvel que está sendo vendido em leilão extrajudicial?

 Primeiro, o imóvel quando exposto em leilão judicial poderá ser arrematado por até 50% a menos do valor da avaliação.


Entretanto, a situação poderá ser revertida se comprovadas as seguintes ilegalidades:

a) ausência de intimação da dívida;
b) ausência de intimação das datas do leilão;
c) venda por preço vil;
d) avaliação desatualizada do imóvel.

Em caso de arrematação os devedores têm o direito de receber:

a) diferença entre o valor da diferença e o valor da dívida;
b) Diferença entre o valor de venda e arrematação.

Maiores informações:
67 - 99260-2828

Drª Elayne Moura.
Advogada Campo Grande - MS.

#direitoimobiliario #direito #leilao #arrematacao #direitoreal #direitocivil #advocaciaempresarial #direitodassucessoes #direitodefamilia

Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito a isenção do imposto de renda?

 A resposta é SIM.


Conforme legislação, há doenças que concedem este direito:

• AIDS;
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose Cística;
• Hanseníase;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa;
• Portadores de moléstia profissional.

Maiores informações:
67 99260-2828.
Advocacia Moura.

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