O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a declarar inexistente o débito cobrado no valor de R$ 191.745,85 e ao pagamento de R$ 12.440,00 de indenização por danos morais ao autor L.E. dos S.F.
Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2011, o autor fez um contrato de empréstimo com o banco onde ficou firmada a realização de descontos em sua folha de pagamento no valor de R$ 4.465,00 mensais.
Assim, L.E. dos S.F. afirmou que os descontos vinham sendo feitos e que estava em dia com o contrato, mas, no entanto, ao tentar obter um financiamento em outra instituição financeira, não conseguiu pois seu nome estava inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, devido a solicitação do Banco Santander, em razão de um débito de R$ 191.745,85.
O autor sustenta que pelos transtornos causados, ajuizou ação contra a ré, requerendo a retirada da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito e a declaração de inexistência do débito afirmado pelo banco e uma indenização por danos morais.
Em contestação, o banco afirma que o autor não comprovou suas alegações sobre o pagamento do empréstimo e que, assim, ele não teria quitado sua dívida, tendo que, por legalidade, seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito. E sobre o pedido de indenização feito, o Banco Santander defende que não há provas de danos sofridos e que é improcedente o pedido.
De acordo com análise do magistrado, “não ficou demonstrada tal situação, vez que resta claro que o desconto em folha vem sendo devidamente efetuado, mensalmente, conforme estipulado no contrato de empréstimo. Assim, com base nos dados trazidos na inicial, tenho que houve injusta inscrição do nome do requerente nos cadastros restritivos de créditos”.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado defende que “ao expor o nome do autor à consulta pública como se inadimplente fosse, o réu praticou ato ilícito que deve ser reparado”.
Desse modo, o juiz julgou procedente o pedido ajuizado por L.E. dos S.F. e condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a declarar inexistente o débito de R$ 191.745,85 e ao pagamento da quantia de R$ 12.440,00 de indenização por danos morais.
Processo nº 0003919-67.2012.8.12.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário