Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que compreende também o Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao autor V.S. A sentença favorável foi proferida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, do Juizado Especial Federal de Campo Grande, na última sexta-feira, conforme reportagem na edição de hoje (19) do jornal Correio do Estado. A ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia que o índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS fosse substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com o Juizado Especial Federal de Campo Grande, existem cerca de 250 ações que tratam da correção ou atualização de índice do FGTS. O advogado responsável pela ação, Arthur Andrade Coldibelli Francisco, explica que atualmente o FGTS é atualizado de duas formas, uma mensalmente por um índice chamado TR (Taxa Referencial), e outra, sendo 3% de juros ao ano.
“O que ocorre é que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso diverso ao de FGTS, entendeu que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária, pois ela não acompanhava o movimento inflacionário do mercado, sendo assim, as pessoas ingressam na justiça requerendo que o FGTS seja corrigido por outro índice, diverso à TR”, afirma.
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