FUNÇÕES ATÍPICAS: ELABORAÇÃO DE REGIMENTOS, PROVIMENTO DE CARGOS E AFASTAMENTO DE SERVIDORES. ( É uno e indivisível), único e mesmo poder que atua por meio de diversos órgãos).
CNJ : Órgãos de caráter administrativo, controle da atuação administrativa e financeira, fiscaliza os Juízes no cumprimento de seus deveres funcionais.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
GARANTIAS DOS MAGISTRADOS:
- Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade.
VITALICIEDADE: Impede a perda do cargo por qualquer meio diverso de uma sentença judicial transitada em julgado adquirida após dois anos de efetivo exercício. Ministro do STF ( somente em caso de crime de responsabilidade).
INAMOVIBILIDADE: Ocorre somente se houver interesse público, decidido por maioria absoluta dos membros do Tribunal.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: Salvo nos casos dos artigos 37, X e XI,39 §4º, 150, II, 153,III e 153 §2º da Constituição Federal.
VEDAÇÕES DOS MAGISTRADOS: Exercer outro cargo ou função mesmo que em disponibilidade, salvo a de magistério, dedicar-se a atividade político partidária, receber custas ou participação em processos, receber auxílio ou contribuições de pessoas físicas e exercer advocacia no Tribunal ao qual se afastou nos últimos três anos.
OBS: Para se filiar a Partido Político, deverá o Magistrado primeiramente se afastar no período de 06 meses da carreira da Magistratura.
De início o aprovado em concurso público tem cargo inicial de Juiz Substituto, somente após três anos de atividade jurídica torna-se Juiz titular.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: Somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de Poder Público.
PROMOÇÃO: Poderá ser por merecimento ou antiguidade, por merecimento, se 03 vezes consecutivas e 05 alternadas o Magistrado aparecer na lista, a promoção é obrigatória.
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