O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Erik Simões, através de decisão terminativa, concedeu medicamento considerado essencial para o tratamento de um menor portador de hiperinsulinismo congênito. Com a decisão, o Estado fica obrigado, no prazo de 48h, a fornecer ao paciente a medicação Diazóxido, conforme indicação médica, sob multa diária de R$ 200,00. A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da quarta-feira (12/02). O Estado pode recorrer da decisão.
No processo, o menor é representado pela mãe, Jucenir Gomes da Silva. Nos autos, a impetrante alega a necessidade urgente do fornecimento da medicação em virtude do agravamento do problema de saúde do filho e o comprometimento do funcionamento do seu organismo. O hiperinsulinismo ou hiperinsulinemismo é o excesso de produção de insulina pelo pâncreas. A insulina serve para transportar para as células a glicose formada pela quebra dos açúcares e carboidratos contidos nos alimentos. O hiperinsulinismo congênito é a causa mais comum de hipoglicemia persistente na infância, que compromete o funcionamento do organismo.
Em sua decisão, o desembargador destacou a responsabilidade do Estado em fornecer o medicamento, citando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que diz: "A saúde é direito do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O magistrado também ressaltou em sua decisão que o posicionamento adotado pelo TJPE está respaldado no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo a jurisprudência consolidada descrita nos autos, "os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, tem o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade".
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