quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

STJ - Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva. Para o ministro, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário