terça-feira, 6 de novembro de 2012

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO


·         -ESTADO DE DEFESA


 - Tem poderes mais restritos que o Estado de Sítio

 - Decretado para preservar ou estabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporção na natureza.

 - Grave perturbação da ordem pública ou paz social, calamidades de grandes proporções.

 - Quando a ordem pública ou a paz social não puderem ser estabelecidas.

·         PRESSUPOSTOS DO ESTADO DE DEFESA.

 - Prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional

 - Decretado pelo Presidente da República, determinando o tempo, as áreas abrangidas e quais medidas deverão ser adotadas.

·         MEDIDAS

 - Restrição ao direito de reunião

 - Restrição ao sigilo de correspondência e comunicação

 - Ocupação temporária de bens e serviços públicos em caso de calamidade pública

ANOTAÇÕES

 - Competência para a decretação do Estado de Defesa é do Presidente da República

- Localidade determinada

 - O Congresso Nacional poderá revogar o Estado de Defesa por meio do voto da maioria absoluta

 - Tempo Máximo de 30 dias podendo ser prorrogado uma única vez

 - Prisão de crime contra o Estado pode ser determinada pelo executor da medida e não mais pela autoridade judicial competente.

 - é vedada a incomunicabilidade do preso

·         ESTADO DE SÍTIO

Pode ser:

·         Repressivo: Ocorrência de comoção de grave repercussão nacional ou pela existência de fatos que comprovem a ineficácia do Estado de Defesa.

Se transcorrer o prazo de 60 dias e o Estado de Defesa não ter efeito, será imediatamente decretado o Estado de Sítio.

·         MEDIDAS


A)    Obrigação de permanência em localidade determinada.

B)    Detenção em edifícios não determinados a esta finalidade

C)    Restrições à inviolabilidade de correspondência, sigilo de comunicações e liberdade de imprensa.

D)    Suspensão de liberdade de reunião

E)    Busca e Apreensão em domicílio sem as finalidades constitucionais

F)     Não pode ser decretado em prazo superior a 30 dias e nem poderá ser prorrogável.


·         Defensivo: Declaração do estado de guerra ou resposta a agressão de força armada estrangeira.

 - Qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa

Decretado pelo Presidente da República depois de prévia autorização do Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta.

·         Ver artigo 138 § 3º da Constituição Federal

 

 

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