·
-ESTADO DE DEFESA
- Tem poderes mais restritos que o Estado de
Sítio
- Decretado para preservar ou estabelecer em
locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por
grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de
grande proporção na natureza.
- Grave perturbação da ordem pública ou paz
social, calamidades de grandes proporções.
- Quando a ordem pública ou a paz social não
puderem ser estabelecidas.
·
PRESSUPOSTOS DO ESTADO DE DEFESA.
- Prévia oitiva do Conselho da República e de
Defesa Nacional
- Decretado pelo Presidente da República,
determinando o tempo, as áreas abrangidas e quais medidas deverão ser adotadas.
·
MEDIDAS
- Restrição ao direito de reunião
- Restrição ao sigilo de correspondência e
comunicação
- Ocupação temporária de bens e serviços
públicos em caso de calamidade pública
ANOTAÇÕES
- Competência para a decretação
do Estado de Defesa é do Presidente da República
- Localidade determinada
- O Congresso Nacional poderá
revogar o Estado de Defesa por meio do voto da maioria absoluta
- Tempo Máximo de 30 dias
podendo ser prorrogado uma única vez
- Prisão de crime contra o
Estado pode ser determinada pelo executor da medida e não mais pela autoridade
judicial competente.
- é vedada a
incomunicabilidade do preso
·
ESTADO DE SÍTIO
Pode ser:
·
Repressivo: Ocorrência de comoção de grave repercussão nacional ou pela
existência de fatos que comprovem a ineficácia do Estado de Defesa.
Se transcorrer o
prazo de 60 dias e o Estado de Defesa não ter efeito, será imediatamente
decretado o Estado de Sítio.
·
MEDIDAS
A)
Obrigação de permanência em localidade determinada.
B)
Detenção em edifícios não determinados a esta finalidade
C)
Restrições à inviolabilidade de correspondência, sigilo de
comunicações e liberdade de imprensa.
D)
Suspensão de liberdade de reunião
E)
Busca e Apreensão em domicílio sem as finalidades
constitucionais
F)
Não pode ser decretado em prazo superior a 30 dias e nem poderá
ser prorrogável.
·
Defensivo: Declaração do estado de guerra ou resposta a agressão de força
armada estrangeira.
- Qualquer garantia
constitucional poderá ser suspensa
Decretado pelo Presidente da República depois de prévia
autorização do Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta.
·
Ver artigo 138 § 3º da Constituição Federal
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