A Itaú Seguros S/A foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 337,50 de seguro
obrigatório, mas, insatisfeita com a sentença, recorreu, alegando que
não havia boletim de ocorrência no processo. Por unanimidade, os
desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo nº
0036631-18.2009.8.12.0001, mantendo a obrigação de pagar, já que havia
nos autos documentos comprobatórios do acidente automobilístico, não
impugnados pela seguradora, principalmente documentos médicos da Santa
Casa de Campo Grande.
Em seu voto, o relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, fez questão de observar que este, infelizmente, é mais um caso em que a seguradora se nega a pagar um ínfimo valor, bem inferior às custas do processo, a uma pessoa hipossuficiente. Aos olhos do leigo, segundo o relator, esse valor representa verdadeiro donativo, se levado em conta os altíssimos gastos da seguradora com publicidade e propaganda. O desembargador explicou ainda que a atitude da seguradora, em ingressar com recurso infundado, de uma obrigação bem inferior às custas processuais, caracteriza abuso do direito de recorrer. O recurso foi improvido, por unanimidade, tendo a 5ª Câmara aplicado multa à Seguradora de 10% sobre o valor corrigido da causa.
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=22729
Em seu voto, o relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, fez questão de observar que este, infelizmente, é mais um caso em que a seguradora se nega a pagar um ínfimo valor, bem inferior às custas do processo, a uma pessoa hipossuficiente. Aos olhos do leigo, segundo o relator, esse valor representa verdadeiro donativo, se levado em conta os altíssimos gastos da seguradora com publicidade e propaganda. O desembargador explicou ainda que a atitude da seguradora, em ingressar com recurso infundado, de uma obrigação bem inferior às custas processuais, caracteriza abuso do direito de recorrer. O recurso foi improvido, por unanimidade, tendo a 5ª Câmara aplicado multa à Seguradora de 10% sobre o valor corrigido da causa.
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=22729
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