segunda-feira, 5 de novembro de 2012

RESUMO PARA CONCURSOS - ESPÉCIES NORMATIVAS


- A Constituição Federal estabelece que o processo legislativo compreende:

a) Elaboração de Leis Delegadas

b) Decretos Legislativos

c) Medidas Provisórias

d) Emendas à Constituição

e) Leis Complementares

f) Leis Ordinárias

g) Resoluções

  EMENDA CONSTITUCIONAL:

 – Encarregada de inovar a ordem constitucional

 – Iniciativa: 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades de Federação.

 - Deliberação: Votada em dois turnos

- Vedações Materiais: Cláusulas Pétreas.

 - Vedações circunstanciais: Não pode tramitar na vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

 - Vedação Procedimental: Rejeitada ou havida por prejudicada a emenda não pode ser objeto de deliberação da mesma sessão legislativa.

 - Quórum: 3/5 dos votos das casas.

 - Promulgação: Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 - Não podem ser objetos de emenda questões relacionadas a:

NACIONALIDADE

CIDADANIA

DIREITOS POLÍTICOS

PARTIDOS POLÍTICOS

DIREITO ELEITORAL, PENAL, PROCESSUAL PENAL, PROCESSUAL CIVIL, ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 - Não é permitido a reedição na mesma sessão legislativa de emenda rejeitada.

LEI COMPLEMENTAR

 - Exige a maioria absoluta

 - Não há hierarquia entre a Lei complementar e a Lei Ordinária.

LEI ORDINÁRIA

 - Processo legislativo regular

 - Necessita de Sanção

 MEDIDA PROVISÓRIA

 - Constitui espécie normativa, tem força de lei, é ato normativo primário.

 - período de sessenta dias

 - Os prazos de medida provisória não correm nos períodos de recesso parlamentar.

 - Se a medida provisória não for apreciada no prazo de sessenta dias, poderá haver uma única prorrogação.

 - Se não for apreciada em quarenta e cinco dias entrará em regime de urgência.

  - A Medida Provisória não convertida em lei no prazo de sessenta dias ou mesmo após prorrogação ou sendo rejeitada, perde seus efeitos desde a sua edição.

 - A Medida Provisória não revoga a ordem jurídica anterior mas suspende a eficácia da norma modificada.

LEI DELEGADA

 - Possibilidade de o Poder  Executivo pedir ao Legislativo delegação para legislar sobre determinado assunto ( Art 58 § 2º, I)

 - Não é qualquer matéria que pode ser objeto de delegação ( Art 68,§ 1º)

 - As Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

 - Caso o Presidente da República venha a ultrapassar os limites da resolução, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que excederem tal limite.

 - Dispensa Sanção ou Veto e não poderá ser emendada pelo Poder Legislativo.

DECRETO LEGISLATIVO

 - Competência exclusiva do Congresso Nacional

 - Não há necessidade de Sanção ou Veto

 - Deverá ser aprovado em processo assemelhado ao da Emenda Constitucional ( por meio de dois turnos e quórum de 3/5 dos membros de cada casa.

RESOLUÇÃO

FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA

 - Feita por sistemas internos e por controle externo

 - Controle externo: será feito pelo Congresso Nacional

 - Não é correto afirmar que a inviolabilidade do sigilo bancário é um direito absoluto, pois a própria lei admite em certas hipóteses excepcionais a sua quebra.

 - O STF admite a possiblidade de quebra de sigilo bancário por meio de CPI , órgão ao qual tem poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais desde que a medida seja adotada dentro de certos limites.

 - É competência exclusiva do Senado Federal suspender a execução da Lei declarada inconstitucional pelo STF

3 comentários:

  1. Muito enriquecedor, Obrigado!

    ResponderExcluir
  2. Muito obrigada Elayne, me ajudou tbm!
    Só não entendi isso:

    "Dispensa Sanção ou Veto e não poderá ser emendada pelo Poder Legislativo."


    ResponderExcluir