- A Constituição Federal
estabelece que o processo legislativo compreende:
a) Elaboração de Leis Delegadas
b) Decretos Legislativos
c) Medidas Provisórias
d) Emendas à Constituição
e) Leis Complementares
f) Leis Ordinárias
g) Resoluções
EMENDA CONSTITUCIONAL:
– Encarregada de inovar a ordem constitucional
– Iniciativa: 1/3 dos membros da Câmara dos
Deputados ou Senado Federal, Presidente da República e de mais da metade das
Assembleias Legislativas das Unidades de Federação.
- Deliberação: Votada em dois turnos
- Vedações Materiais:
Cláusulas Pétreas.
- Vedações circunstanciais: Não pode tramitar
na vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.
- Vedação Procedimental: Rejeitada ou havida
por prejudicada a emenda não pode ser objeto de deliberação da mesma sessão
legislativa.
- Quórum: 3/5 dos votos das casas.
- Promulgação: Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal.
- Não podem ser objetos de emenda questões relacionadas a:
NACIONALIDADE
CIDADANIA
DIREITOS POLÍTICOS
PARTIDOS POLÍTICOS
DIREITO ELEITORAL, PENAL, PROCESSUAL
PENAL, PROCESSUAL CIVIL, ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
- Não é permitido a reedição na mesma sessão legislativa
de emenda rejeitada.
LEI COMPLEMENTAR
- Exige a maioria absoluta
- Não há hierarquia entre a Lei complementar e
a Lei Ordinária.
LEI ORDINÁRIA
- Processo legislativo regular
- Necessita de Sanção
MEDIDA
PROVISÓRIA
- Constitui espécie normativa, tem força de
lei, é ato normativo primário.
- período de sessenta dias
- Os prazos de medida provisória não correm
nos períodos de recesso parlamentar.
- Se a medida provisória não for apreciada no
prazo de sessenta dias, poderá haver uma única prorrogação.
- Se não for apreciada em quarenta e cinco
dias entrará em regime de urgência.
- A
Medida Provisória não convertida em lei no prazo de sessenta dias ou mesmo após
prorrogação ou sendo rejeitada, perde seus efeitos desde a sua edição.
- A Medida Provisória não revoga a ordem
jurídica anterior mas suspende a eficácia da norma modificada.
LEI DELEGADA
- Possibilidade de o Poder Executivo pedir ao Legislativo delegação para
legislar sobre determinado assunto ( Art 58 § 2º, I)
- Não é qualquer matéria que pode ser objeto
de delegação ( Art 68,§ 1º)
- As Leis Delegadas serão elaboradas pelo
Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso
Nacional.
- Caso o Presidente da República venha a ultrapassar
os limites da resolução, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que
excederem tal limite.
- Dispensa Sanção ou Veto e não poderá ser emendada
pelo Poder Legislativo.
DECRETO LEGISLATIVO
- Competência exclusiva do Congresso Nacional
- Não há necessidade de Sanção ou Veto
- Deverá ser aprovado em processo assemelhado
ao da Emenda Constitucional ( por meio de dois turnos e quórum de 3/5 dos
membros de cada casa.
RESOLUÇÃO
FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA
- Feita por sistemas internos e por controle
externo
- Controle externo: será feito pelo Congresso Nacional
- Não é correto afirmar que a inviolabilidade
do sigilo bancário é um direito absoluto, pois a própria lei admite em certas
hipóteses excepcionais a sua quebra.
- O STF admite a possiblidade de quebra de
sigilo bancário por meio de CPI , órgão ao qual tem poderes investigatórios
próprios de autoridades judiciais desde que a medida seja adotada dentro de
certos limites.
- É competência exclusiva do Senado Federal
suspender a execução da Lei declarada inconstitucional pelo STF
me ajudou muito.O brigada!
ResponderExcluirMuito enriquecedor, Obrigado!
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