segunda-feira, 5 de novembro de 2012

RESUMO PARA CONCURSOS - PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

Em regra são concorrentes:
 
  -  Poder Legislativo
 
 - Presidente da República
 
 - População
 
  • Ver artigo 61, § 2º da Constituição Federal.
 - Há casos em que a iniciativa é reservada.
 
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM INICIATIVA RESERVADA SOBRE:
 - Leis que fixam ou modificam o efetivo das Forças Armadas.
 
 - Criação de cargos, funções, empregos públicos, serviços públicos em geral
 
 - Organização administrativa, judiciária, tributária, serviços públicos e pessoal
 
 - Serviços públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimentos de cargos
 
 - Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União
 
 - Criação, estruturação e atribuição dos Ministérios e órgãos da Administração Pública
 
 STF - tem a atribuição de criar Lei Complementar em relação à Magistratura
 
O QUE OCORRE QUANDO UM PROJETO DE LEI É REJEITADO? Neste caso, para que este projeto seja apresentado em uma mesma sessão legislativa é necessária a assinatura da maioria absoluta de qualquer uma das casas legislativas.
 
INICIATIVA POPULAR: Exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de Lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos por cinso Estados, não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
 
  • COMISSÕES PERMANENTES:
 - PLENÁRIO:
 
As Comissões Permanetes examinam o projeto em seu aspecto material e formal.
 
Aspecto Material: Analisa o Projeto quanto ao seu conteúdo e interesse público.
 
Aspecto Formal: É analisado na perspectiva de sua compatibilidade vertical com a Constituição
 
A Constituiçãos Federal restringe o oferecimento de emendas que impedem o aumento das despesas nos projetos de iniciativa do Presidente da República e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
 
  • DELIBERAÇÃO
 - Fase ao qual o projeto é submetido à votação que, em regra deve realizar-se no plenário.
 
 - Deverá o projeto ser apresentado na Câmara dos Deputados, salvo quando iniciado por Senador ou Comissão de Senado.
 
 - A deliberação a qual respeitada a maioria exigível para que aquela espécie normativa poderá aprovar ou rejeitar o projeto.
 
 - Se aprovado, deverá ser encaminhado à Casa revisora ( em regra o Senado), onde após nova discussão é submetido à votação ao qual definitivamente poderá ser aprovado ou rejeitado ( Imadiatamente arquivado) ou memendado ( submetido novamente à avaliação da casa iniciadora).
 
 - O Presidente poderá pedir urgência na apreciação de um Projeto de Lei de sua iniciativa ao qual deverá ser votado em quarenta e cinco dias em casa casa, sendo que dez deverá ser reservado para a apreciação das emendas ( se existirem).
 
 - Projeto sendo rejeitado só poderá ser objeto de nova deliberação quando constar pedido da maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional, hipótese reservada à maioria absoluta de qualquer das Casas Legislativas como visto acima.
 
  • SANÇÃO OU VETO
Superada a fase de deliberação o projeto caso aprovado é remetido ao Poder Executivo que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
 
Sanção: poderá ser expressa ou tácita. Será tácita se caso não houver manifestação do Presidente pelo prazo de 15 dias.
 
Veto: Ocorrerá quando contrário ao interesse públicou ou, quando declarado inconstitucional.
 
Fases: temos a publicação e o envio dos motivos ao Presidente do Senado no prazo de 48 horas após a publicação.
 
 - A inexistência das fases ivalida o veto, tornando a sanção tácita.
 
 - O veto deverá ser apreciado até 30 dias do recebimento em sessão conjunta do Congresso Nacional, não apreciado neste prazo poderá ser incluído na pauta do dia.
 
  • PROMULGAÇÃO
 - Torna conhecido os fatos geradores da Lei, o Presidente da República tem prazo de 48 horas para fazê-lo a partir da sanção, caso não o faça será competência sucessiva para o Presidente e Vice Presidente do Senado.
 
  • PUBLICAÇÃO
 - Conhecimento público da Lei, feito por meio de veículo oficial e a data da publicação é o termo inicial de sua vacância que em regra é de 45 dias.

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