O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
volta a alertar a população para tentativas de golpe que usam o nome do
órgão e levaram à prisão, pela Polícia Federal, de sete pessoas na manhã
desta terça-feira (22), na Operação Bloqueio. A investigação resultou
de pedido feito pelo próprio CNJ, que encaminhou à Polícia Federal
notícias recebidas pela Ouvidoria com relatos dessas tentativas de
golpe.
De 2010 até hoje, a Ouvidoria do CNJ recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, nenhum juiz ou servidor do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou a celebração de acordo. Segundo ele, “é dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos. Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ.”
O CNJ informa que não cobra dinheiro de cidadãos em hipótese alguma, muito menos a título de cobrir custas judiciais. Sob esse pretexto, estelionatários se passaram por servidores do CNJ para ludibriar vítimas em Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA, onde houve as prisões, mas também em diversas outras cidades.
O Conselho esclarece que suas decisões são proferidas em âmbito administrativo e não judicial e que não faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza nem cobra valores. Por meio do endereço eletrônico www.cnj.jus.br é possível entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ para o esclarecimento de dúvidas e envio de denúncias e sugestões.
A primeira vez que a Ouvidoria do CNJ teve notícia desse golpe foi em novembro de 2010. Em janeiro de 2011, encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura de investigação. Na ocasião, o CNJ informou, no seu portal, a população sobre as tentativas de estelionato usando o nome do Conselho.
Após as prisões, a investigação policial será concluída e enviada ao Ministério Público Federal, para que os responsáveis sejam processados e condenados por um juiz criminal. As penas do estelionato, nesse caso, vão de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa.
De 2010 até hoje, a Ouvidoria do CNJ recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, nenhum juiz ou servidor do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou a celebração de acordo. Segundo ele, “é dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos. Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ.”
O CNJ informa que não cobra dinheiro de cidadãos em hipótese alguma, muito menos a título de cobrir custas judiciais. Sob esse pretexto, estelionatários se passaram por servidores do CNJ para ludibriar vítimas em Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA, onde houve as prisões, mas também em diversas outras cidades.
O Conselho esclarece que suas decisões são proferidas em âmbito administrativo e não judicial e que não faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza nem cobra valores. Por meio do endereço eletrônico www.cnj.jus.br é possível entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ para o esclarecimento de dúvidas e envio de denúncias e sugestões.
A primeira vez que a Ouvidoria do CNJ teve notícia desse golpe foi em novembro de 2010. Em janeiro de 2011, encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura de investigação. Na ocasião, o CNJ informou, no seu portal, a população sobre as tentativas de estelionato usando o nome do Conselho.
Após as prisões, a investigação policial será concluída e enviada ao Ministério Público Federal, para que os responsáveis sejam processados e condenados por um juiz criminal. As penas do estelionato, nesse caso, vão de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa.
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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