RESUMO PARA CONCURSOS: PODER JUDICIÁRIO - I



1 – Funções Típicas e Atípicas:

a Função Típica: Exercício de jurisdição e solução de litígios.

  Função Atípica: Elaboração de regimentos internos, organização de Secretaria e Serviços Auxiliares, provimentos de cargos e concessão de licenças e outros afastamentos.

2 – O Poder Judiciário é uno e indivisível, não atua somente no âmbito Federal ou Estadual, é considerado como Nacional, pois atua por meio de diversos órgãos sendo eles Federais ou Estaduais. 

3 – Órgãos do Poder judiciário estão previstos no artigo 92 da Constituição Federal.
São Eles:

 a)   Supremo Tribunal Federal

 b)   Conselho Nacional de Justiça 

 c)   Superior Tribunal de Justiça

d)    Superior Tribunal Militar

 e)   Tribunal Superior do Trabalho

  f)  Tribunal Superior Eleitoral

 g)   Tribunais Regionais Federais e juízes federais

 h)   Tribunais e juízes do Trabalho

 i)   Tribunais e juízes eleitorais

  j)  Tribunais e juízes militares

   k) Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

O Conselho Nacional de Justiça foi incluído pela EC 45/2004 tem a função de manter o bom funcionamento da Justiça brasileira e, para isso, o órgão desenvolve ferramentas eletrônicas e promove parcerias para garantir agilidade e transparência nas atividades. Todas as ações promovidas pelo Conselho são destinadas a instruir o cidadão, para que ele conheça seus direitos perante a Justiça e possa fiscalizar o cumprimento deles, por meio e controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

4 – AUTONOMIAS DO PODER JUDICIÁRIO:

a Autonomia Orgânico – Administrativa: Diz respeito a sua estrutura e funcionamento.

bAutonomia Financeira: Possibilidade de elaboração e execução de seu funcionamento .

5 – GARANTIAS DOS MAGISTRADOS:
 
     VITALICIEDADE: Perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, a vitaliciedade somente poderá ser adquirida após dois anos de efetivo exercício, durante este período a perda do cargo depende de deliberação do Tribunal a que o Juiz estiver vinculado. Em se tratando de Ministro do STF, a perda do cargo poderá ocorrer somente por sentença judicial transitada em julgado, julgado pelo Senado Federal em casos de Crime de Responsabilidade. A vitaliciedade também é assegurada aos membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas da União, Oficiais das Forças Armadas e Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

   INAMOVIBILIDADE: Impede a remoção do Magistrado contra a sua própria vontade, salvo se houver interesse público, é decidida por meio dos votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal assegurada a ampla defesa. A remoção pode ser determinada pelo próprio Tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça.


c IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS. Somente há exceções de expressas em Lei, não é garantia exclusiva dos Magistrados como também pode ser dos Membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas da União, Oficiais das Forças Armadas, Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Servidores Públicos e Empregados Urbanos e Rurais. 

6 – TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA.
Bacharel em Direito com tempo mínimo de 3 anos de atividade jurídica.( Resolução CNJ 75/2009 art 59).

A exigência de três anos de atividade jurídica tem como marco inicial a obtenção do grau de bacharel em Direito e deverá ser atendida no ato da inscrição definitiva, para contagem deste tempo não são contados os anos de atividades realizadas antes da colação de grau como estágios por exemplo.

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