I - Certidão de óbito do autor da herança;
II - Documento de identidade original das partes;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das partes e do falecido;
IV - certidão de nascimento ou casamento, quando se tratar de pessoa
casada, de todos quantos participarem do ato, exceto do advogado;
V - certidão do pacto antenupcial, se o regime de bens não for o legal;
VI - certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos;
VII - certidões negativas de débito, ou positivas com efeito negativo,
expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em
favor do autor da herança;
VIII- laudo de avaliação da fazenda estadual (ITCD) quitado e transmitido;
IX - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e prova de quitação
do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente
aos últimos 5 (cinco) exercícios, quando entre os bens a partilhar
figurar imóvel rural (§§§§ 2º e 3º do art. 22 da Lei Federal ndeg.
4.947, de 06 de abril de 1966, com redação dada pela Lei Federal nº
10.267, de 28 de agosto de 2001).
X - Esboço da partilha ou Plano de Partilha.
Dúvidas entrar em contato: advocaciamoura2010@hotmail.com
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