quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PRECISA FAZER INVENTÁRIO? EIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I - Certidão de óbito do autor da herança;

II - Documento de identidade original das partes;

III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das partes e do falecido;

IV - certidão de nascimento ou casamento, quando se tratar de pessoa casada, de todos quantos participarem do ato, exceto do advogado;

V - certidão do pacto antenupcial, se o regime de bens não for o legal;

VI - certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos;

VII - certidões negativas de débito, ou positivas com efeito negativo, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança;

VIII- laudo de avaliação da fazenda estadual (ITCD) quitado e transmitido;

IX - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e prova de quitação do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos 5 (cinco) exercícios, quando entre os bens a partilhar figurar imóvel rural (§§§§ 2º e 3º do art. 22 da Lei Federal ndeg. 4.947, de 06 de abril de 1966, com redação dada pela Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001).

X - Esboço da partilha ou Plano de Partilha.


Dúvidas entrar em contato: advocaciamoura2010@hotmail.com

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