O site www.corpoperfeito.com.br,
que vende suplementos alimentares e itens de esporte e beleza, está
obrigado a informar, de forma clara e ostensiva, sobre a disponibilidade
de todos os produtos oferecidos, bem como estimar o prazo de entrega
dos itens comercializados. No caso de eventual descumprimento da oferta,
não deve criar embaraços à entrega de outro produto equivalente, à
restituição do valor pago ou ao ressarcimento na forma de
"vale-compras".
As determinações são do juiz de Direito Giovani Conti, titular da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar a Ação Coletiva de Consumo, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão é do dia 21 de novembro.
O
site, que pertence ao Galgrin Group, com sede em Duque de Caxias (RJ),
foi denunciado por consumidores que se queixaram da indisponibilidade de
produtos ofertados, o que configuraria propaganda enganosa.
Após a
recusa do site em assinar um Termo de Ajuste de Conduta com o MP, a
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto
Alegre acionou judicialmente a empresa.
Os promotores que assinam a
peça, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, Rossano Biazus e Gustavo de
Azevedo e Souza Munhoz, ressaltam que a informação clara e ostensiva
quanto ao produto, mais especificamente quanto à sua disponibilidade e a
sua possibilidade de entrega imediata, configura dever anexo do
fornecedor que, no caso, não vinha sendo observado. Para o MP, publicar
em site produtos não disponíveis no estoque afronta as normas que visam a
proteger os consumidores.
‘‘Com efeito, o dever de informar tem
origem na boa-fé e tem sido altamente valorizado no ordenamento jurídico
vigente. Exige-se, nos contratos contemporâneos, a observância dos
deveres de informação, de cooperação e de cuidado para com os
consumidores, sendo que a violação de tais deveres ditos secundários ou
anexos traduz violação positiva ao contrato’’, destacou o MP na ação.
O
juiz concordou com os argumentos e determinou a inversão do ônus da
prova, dada a caracterização da relação de consumo na questão. A
previsão é do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso
VIII. Para cada caso comprovado de descumprimento a decisão, o juízo
arbitrou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da empresa.
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