O consumidor que se sentir lesado pelas operadoras de telefonia celular deve procurar o Procon ou o Judiciário. Recentemente, a Anatel concluiu um relatório acusando a empresa TIM de interromper propositalmente chamadas realizadas pelos usuários para forçar uma nova ligação, cobrada.
De acordo com o presidente da comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Antonio Laért, o consumidor não precisa provar que a operadora comete as falhas técnica.
“O Código de Defesa do Consumidor garante a inversão do ônus da prova, ou seja, o fornecedor acusado deverá provar que o fato não ocorreu, principalmente, em um caso como esse, que é notório.”
Laért alerta que, ao adquirir uma linha telefônica ou na troca de uma operadora, o consumidor deve verificar as informações sobre a empresa e consultar o cadastro de reclamações do Procon, Anatel, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e do Judiciário, para avaliar se a empresa é alvo de muitas queixas do público.
Fonte: http://www.odebate.com.br/direitos-deveres/clientes-de-operadoras-lesados-devem-recorrer-ao-judiciario-08-08-2012.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário