segunda-feira, 20 de agosto de 2012

TJMS- Aluno que desistiu de curso e teve nome negativado receberá indenização


A Universidade Anhanguera – Uniderp foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais a T.L. em sentença proferida no último dia 16 de agosto. Além disso, foi declarada inexistente a relação jurídica entre as partes para justificar o débito de R$ 767,07 relativo à mensalidade no curso de Direito.

T.L. ingressou com a ação contra a universidade alegando que realizou uma pré-matrícula pelo site da instituição de ensino e pagou a primeira parcela do primeiro semestre de 2011 do curso de Direito, porém, não entregou a documentação exigida para a efetiva matrícula e, após, desistiu do curso.

O autor sustentou que não houve formalização do contrato e, portanto, a instituição inseriu indevidamente seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua defesa, a instituição de ensino afirmou que o autor efetuou a matrícula on-line, mas não a comunicou quanto à sua desistência e, por esse motivo, houve a disponibilização dos serviços.

A Anhanguera explicou ainda que seu sistema lança as parcelas de mensalidades com a confirmação da matrícula via internet, sendo que o cancelamento é de responsabilidade do requerente.O juiz responsável pelo caso, Odemilson Roberto Castro Fassa, analisou que o autor efetuou a pré-matrícula e o pagamento da primeira mensalidade e que a matrícula estava sujeita à confirmação, conforme consta nos itens do documento da pré-matrícula e que demonstram que a confirmação ocorre após a apresentação dos documentos no primeiro dia de aula, sob pena de indeferimento da matrícula.

Portanto, verificou o magistrado “que a relação jurídica entre as partes tornou-se inexistente a partir do primeiro dia de aula, data em que deveria entregar os documentos à requerida e, de consequência, inexistente o débito de R$ 767,07 que deu margem a anotação do nome do requerente”. Assim, completou o juiz, “resta comprovada a responsabilidade da requerida, que não se acautelou acerca da verificação de regularização da matrícula do requerente, antes de enviar seu nome ao Serasa”.

Processo nº 0058544-85.2011.8.12.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário