segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TJMS - Enersul é condenada a isentar dívida cobrada por suposta fraude


O juiz titular da 3ª Vara Cível, Odemilson Roberto Castro Fassa, julgou procedente a ação de dívida de débito cobrada injustamente ajuizada por J.M. contra a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul, no valor de R$ 1.488,59.

A autora narra que no dia 29 de junho de 2006, os funcionários da Enersul foram até seu imóvel e substituíram o medidor, argumentando sobre uma possível fraude, pois o disco estava agarrando e o lacre de laboratório estava violado.

J.M. alega que seu pai assinou o documento e que a ré gerou a nota de débito, considerada abusiva, referente ao período de junho de 2005 a julho de 2006. A autora pediu também a transferência das faturas de energia para o seu nome, pois as anteriores estavam no nome do antigo proprietário do imóvel.

Em contestação, a Enersul relata que não existe nada de irregular ou incorreto no valor da dívida cobrada, pois foi averiguada e identificada a fraude no medidor do imóvel de J.M.

O juiz analisou nos autos que a perícia realizada no medidor da autora, no dia 29 de junho de 2006 não é capaz de justificar a cobrança feita pela Enersul, primeiro por ela ter sido feita no medidor instalado e não no medidor antigo, segundo, por ter adotado consumo médio e não o calculado pelo novo medidor.

O magistrado também analisou que "o perito esclareceu que 'em decorrência do uso prolongado, há possibilidade de ocorrência de danos ou defeitos naturais, passíveis de interferir no registro de consumio de energia'".

Sendo assim, o juiz considerou que as provas apontadas não confirmam a existência da fraude e condenou a Enersul a isentar J.M. do pagamento da dívida abusiva e a transferir as faturas de energia para o nome da autora.

Processo nº 0026936-40.2009.8.12.0001

2 comentários:

  1. Tenho um problema parecido,, so que a enersul ligou a energia eletrica na minha casa , depois que a mesma tinha sido cancelada pelo antigo inquilino,, depois que eu fiz o contrato e ligaram a energia em minha casa no contrato novo em meu nome , depois de queatro meses eles vieram e me acusam de violaÇao do aparelho medidor, , mas como eu fui na enersul e consegui um grafico, que mostr que as asntigas meedidas tambem eram iguais eles querem atribuir a mim o onedro de pagar , sem que acho que a propia enersul e quem tem que averiguar isso desde o antigo inquilino e nao amim, e mesmo porque, eu nao violeui nenhum lacr4e de aparelho medidor algum, nao me mnego de pagar o meu consumo, mas, nao por ter um medidor que nao funcione corretamente, isso e trabalho para a emprteza fornecedora dos aparelhos, se tem algo irregular, substitui-se o aparelho e a contagem continua, e nao atribuirt por livre arbitrio que o inquilino atual tenha responsabilidade de pagar por um mau funcionamento dos aparelhos que a ela pertencem. MCL

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  2. Está acontecendo muito isso, o mal fuincionamento dos novos medidores, acabam por atribuir aos consumidores o cometimento de fraude e eles cobram um preço exorbitante de multas em cima disto. O que fazer nesta situação? Primeiro, vc já fez, solicitar o gráfico de consumo dos ultimos meses, segundo: Como a casa estava alugada, se caso vc tiver o contrato de locação, deverá apresená-lo justificando que a casa estava alugada neste período devidamente julto com os gráficos e solicitar a perícia no medidor. Se eles insistirem na fraude, deverá procurar o Juizado especial pois tal acusação é passivel de danos morais e negação de débitos.

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