segunda-feira, 6 de agosto de 2012

RESUMO PARA CONCURSOS: DIREITOS POLÍTICOS

Art 14 - Constituição Federal: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular."


Plebiscito: Consulta prévia sobre matéria a ser decidida no Congresso.Sempre ocorre quando trata-se de desmembramento de Estados, criação, fusão e desmembramentos de Municípios.

Referendo: Consulta posterior sobre determinado ato governamental a fim de ratificá-lo, conceder ou retirar-lhe a eficácia.

Soberania Popular: Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido


  • DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO:
Aos analfabetos é reconhecido apenas o direito de votar, não podem alistar como eleitores os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar.

Os maiores de 16 anos e menores de 18 são inelegíveis porém, alistáveis.

  • IDADE MÍNIMA PARA SER VOTADO:
35 anos: para Presidente, Vice Presidente e Senador.

30 anos: para Governador e Vice Governador

21 Anos: para Prefeitos, Vice prefeito e Deputados Estaduais e Federais

18 anos: para  Vereadores.

Para concorrerem a outros cargos o Presidente, os Governadores e os Prefeitos deverão renunciar os mandatos até 06 meses antes das eleições. 

  • ELEGIBILIDADE DE MILITARES:
Se o Militar contar menos de dez anos de atividade deverá se afastar. 

Aos Militares com mais de dez anos em atividade, este ficará inativo após a diplomação se eleito, caso não seja eleito este retornará à ativa. Ressaltando que após o término de mandato este ficará inativo.

  • PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
A perda dos direitos políticos ocorre nas seguintes hipóteses:

a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

b) Recusa de cumprir a obrigação a todos imposta bem como da prestação alternativa.

  • SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
a) Incapacidade Civil Absoluta

b) Condenação em sentença criminal

* Quanto ao Sursis tudo indica que a pessoa continuará com seus direitos políticos suspensos (?)

c) Atos de improbidade administrativa


Cessada a causa a incapacidade civil ou a condenação criminal, cessam também os seus efeitos ( suspensão dos direitos políticos)



3 comentários:

  1. Elayne o conteúdo é muito legal mas a cor do fundo e da fonte são péssimos para leitura!

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    1. Desculpe, era a configuração antiga do Blog mas, o problema já foi resolvido.

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  2. Achei ótima a configuração.
    Faço tudo isso quando estudo.
    Tenho memória fotográfica,daí fica maravilhoso. Conteúdo ótimo também.Parabéns!

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