A exposição à pressão sonora superior ao limite de tolerância sem o uso de equipamento de proteção atuou como concausa para o agravamento de perda auditiva preexistente de mecânico, de 62 anos, que se apresenta total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou, por maioria, decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande pela indenização por danos morais e materiais a ser paga pelas empresas NSA Locações e Transportes LTDA e Santa Cruz Construções e Terraplanagem LTDA.
"A ausência de fornecimento de EPIs, registrada nas perícias relativas à apuração da insalubridade, demonstra conduta patronal culposa ensejadora da responsabilidade civil, já que as empresas não cumpriram o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Pelos lucros cessantes, com a incapacidade laborativa do mecânico, as empresas terão de pagar uma pensão mensal no valor de R$ 300,00 até o final da vida do trabalhador ou até seus 70 anos de idade, observando o que ocorrer primeiro a partir da data da dispensa.
"A adoção de precauções no sentido de evitar acidentes, reduzir riscos existentes no ambiente do trabalho e identificar situações que tragam riscos à saúde e a integridade do trabalhador deve nortear a atividade empresarial", ressaltou o relator.
Proc. N. 0123900-48.2008.5.24.0001 RO.1
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