DA ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES
LEGISLATIVO - EXECUTIVO –
JUDICIÁRIO
PODER EXECUTIVO: No Brasil temos o
Regime Presidencialista onde são atribuídos cumulativamente a Chefia de Estado
e a Chefia de Governo.
CHEFIA DE
ESTADO: Função de representação do país junto à comunidade internacional
e a unidade do Estado e Nível Interno.
Chefia de Governo: Administração
Pública, comando da máquina estatal com fixação de metas e princípios políticos
que irão ser imprimidos ao poder público.
A Lei é aplicada na gerência dos negócios públicos, edita
medidas provisórias e o desempenho de funções próprias dentro do processo
legislativo. Dentre as funções do Presidente da
República temos a expedição de decretos e regulamentos para a fiel
execução da Lei.
·
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
O Presidente da República deve ter no mínimo trinta e cinco anos,
ser brasileiro nato. No caso de impedimento ou vacância deverá ser substituído
sucessivamente pelo: Vice Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado e pelo Presidente do STF, ressaltando que a permanência
nestes casos não será definitiva.
Vice Presidente: Comporá os Conselhos da República e de Defesa
Nacional.
Nos dois primeiros anos de vacância: Haverá eleição no prazo de 90
dias.
Nos dois últimos anos de vacância: Haverá eleição indireta realizada
pelo Congresso Nacional com o prazo de 30 dias.
Se decorridos dez dias da data fixada para a posse do Presidente ou
do Vice Presidente, salvo por justo motivo, deverá o cargo ser declarado vago.
O Presidente e o Vice, não poderão sem licença do Congresso Nacional ausentar-se do país em período
superior a quinze dias.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o
Presidente da República não estará sujeito à prisão.
O Presidente da República, na vigência de seu mandato não poderá ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
·
MINISTROS DO ESTADO
Contam com pelo menos vinte e um anos, ocupam o cargo de provimento
e comissão cuja tarefa é referendar atos presidenciais.
·
CONSELHO DA REPÚBLICA
É órgãos consultivo qual fazem parte o Vice Presidente da República,
o Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Líderes da
maioria e minoria da Câmara e do Senado,
o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco
anos de idade sendo que desses seis, dois devem ser indicados pelo Presidente
da República, dois pelo Senado Federal, todos com mandato de três anos, sendo
vedada a recondução. É órgãos meramente consultivo, suas manifestações nunca
vinculam as deliberações a serem tomadas, deve ser ouvido em casos de
intervenção federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.
·
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
Composto pelo Vice Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do
Senado, Ministros da Justiça, Ministro de Estado de Defesa, das Relações
exteriores e planejamento e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
- SUAS FUNÇÕES:
a)
Declaração de guerra e celebração da paz
b)
Estabelecer critérios e condições para a utilização de áreas
indispensáveis à segurança nacional.
c)
Questões relativas à independência nacional e à defesa do Estado
Democrático.
d)
Decretação do Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção
Federal.
·
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Crimes de responsabilidade + Infração política administrativa =
Impeachment
Casos de Impeachment: A
autoridade deverá ser destituída do cargo em função de conduta que revele
incompatibilidade com os interesses a serem titulados. Neste caso o Presidente
ficará afastado do cargo e impossibilitado de ocupar qualquer cargo público no
período de oito anos.
·
AUTORIDADES PASSÍVEIS DE IMPEACHMENT
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos
- Ministro do STF
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
·
CRIMES COMUNS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Julgado pelo STF
- Denúncia feita pelo
Procurador Geral da República
- A denúncia deverá ser oferecida ao STF ao qual antes de
processá-la deverá submetê-la à Caberá antes de processá-la submetê-la à Câmara
dos Deputados a quem caberá o voto da maioria de dois terços do total de
membros autorizar ou não o processo.
Caso autorizado o processo correrá normalmente, pelo contrário
deverá aguardar até o fim do mandato presidencial.
JULGAMENTO: Após recebida a denuncia,
ofertada a defesa e promovida a instrução do processo, o Presidente da
República será submetido a julgamento perante o STF.
·
IMUNIDADE PENAL TEMPORÁRIA
- O presidente da República
na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por ato estranho a
suas funções.
- É competência do Conselho
Nacional de Justiça receber e reconhecer das reclamações contra membros ou
órgãos do poder judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares,
serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registros que atuem
por delegação do poder públicos ou oficializados.
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