terça-feira, 30 de outubro de 2012

RESUMO PARA CONCURSOS - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES I


DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

LEGISLATIVO  - EXECUTIVO – JUDICIÁRIO

PODER EXECUTIVO: No Brasil temos o Regime Presidencialista onde são atribuídos cumulativamente a Chefia de Estado e a Chefia de Governo.

 CHEFIA DE ESTADO: Função de representação do país junto à comunidade internacional e a unidade do Estado e Nível Interno.

Chefia de Governo: Administração Pública, comando da máquina estatal com fixação de metas e princípios políticos que irão ser imprimidos ao poder público.

A Lei é aplicada na gerência dos negócios públicos, edita medidas provisórias e o desempenho de funções próprias dentro do processo legislativo. Dentre as funções do Presidente da  República temos a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução da Lei.

·         PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

O Presidente da República deve ter no mínimo trinta e cinco anos, ser brasileiro nato. No caso de impedimento ou vacância deverá ser substituído sucessivamente pelo: Vice Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e pelo Presidente do STF, ressaltando que a permanência nestes casos não será definitiva.

Vice Presidente: Comporá os Conselhos da República e de Defesa Nacional.

Nos dois primeiros anos de vacância: Haverá eleição no prazo de 90 dias.

Nos dois últimos anos de vacância: Haverá eleição indireta realizada pelo Congresso Nacional com o prazo de 30 dias.

Se decorridos dez dias da data fixada para a posse do Presidente ou do Vice Presidente, salvo por justo motivo, deverá o cargo ser declarado vago.

O Presidente e o Vice, não poderão sem licença do Congresso  Nacional ausentar-se do país em período superior a quinze dias.

Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

O Presidente da República, na vigência de seu mandato não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


·         MINISTROS DO ESTADO

Contam com pelo menos vinte e um anos, ocupam o cargo de provimento e comissão cuja tarefa é referendar atos presidenciais.

·         CONSELHO DA REPÚBLICA

É órgãos consultivo qual fazem parte o Vice Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Líderes da maioria e minoria da Câmara  e do Senado, o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco anos de idade sendo que desses seis, dois devem ser indicados pelo Presidente da República, dois pelo Senado Federal, todos com mandato de três anos, sendo vedada a recondução. É órgãos meramente consultivo, suas manifestações nunca vinculam as deliberações a serem tomadas, deve ser ouvido em casos de intervenção federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

·         CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

Composto pelo Vice Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministros da Justiça, Ministro de Estado de Defesa, das Relações exteriores e planejamento e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

 -  SUAS FUNÇÕES:
a)      Declaração de guerra e celebração da paz
b)     Estabelecer critérios e condições para a utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional.
c)      Questões relativas à independência nacional e à defesa do Estado Democrático.
d)     Decretação do Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal.

·         RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Crimes de responsabilidade + Infração política administrativa = Impeachment
Casos de  Impeachment: A autoridade deverá ser destituída do cargo em função de conduta que revele incompatibilidade com os interesses a serem titulados. Neste caso o Presidente ficará afastado do cargo e impossibilitado de ocupar qualquer cargo público no período de oito anos.

·         AUTORIDADES PASSÍVEIS DE IMPEACHMENT

- Presidente da República

 - Governadores

 - Prefeitos

 - Ministro do STF

- Procurador Geral da República

- Advogado Geral da União

·         CRIMES COMUNS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 - Julgado pelo STF

 - Denúncia feita pelo Procurador Geral da República

- A denúncia deverá ser oferecida ao STF ao qual antes de processá-la deverá submetê-la à Caberá antes de processá-la submetê-la à Câmara dos Deputados a quem caberá o voto da maioria de dois terços do total de membros autorizar ou não o processo.

Caso autorizado o processo correrá normalmente, pelo contrário deverá aguardar até o fim do mandato presidencial.

JULGAMENTO: Após recebida a denuncia, ofertada a defesa e promovida a instrução do processo, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o STF.

·         IMUNIDADE PENAL TEMPORÁRIA

 - O presidente da República na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por ato estranho a suas funções.

 - É competência do Conselho Nacional de Justiça receber e reconhecer das reclamações contra membros ou órgãos do poder judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registros que atuem por delegação do poder públicos ou oficializados.

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